Tribunal de Contas da União

TCU determina que Executivo assegure autonomia financeira das agências reguladoras

Tribunal deu 180 dias para governo apresentar plano e alertou que cortes orçamentários comprometem fiscalização e funcionamento de autarquias

Ipolítica, com informações do Brasil 61

TCU deu 180 dias para o Executivo apresentar plano e assegurar autonomia financeira de agências reguladoras como Anatel, Aneel, ANP e ANM (Divulgação / TCU)

BRASÍLIA – O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Executivo apresente, no prazo de 180 dias, um plano financeiro para assegurar a autonomia de quatro agências reguladoras consideradas estratégicas: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Agência Nacional de Mineração (ANM).

A decisão consta no Acórdão 280/2026-Plenário e foi tomada após auditoria apontar que cortes e bloqueios orçamentários têm comprometido a atuação das autarquias, especialmente em áreas como fiscalização, atendimento ao público, administração e investimentos em tecnologia e inovação.

Auditoria analisou dados de 2015 a 2024

A inspeção foi realizada entre outubro de 2024 e abril de 2025 e avaliou informações de gestão, orçamento, governança e transparência no período de 2015 a 2024.

Segundo o levantamento, a falta de recursos afetou principalmente ANP, ANM e Aneel. A Anatel apresentou situação diferente, com maior autonomia financeira desde a auditoria anterior, realizada em 2017.

Relator aponta impacto direto na atuação das agências

O relator do processo, ministro Jorge Oliveira, afirmou que a insuficiência de recursos é uma das principais causas para a limitação das competências institucionais das agências reguladoras.

“A insuficiência de recursos alocados a essas agências é uma das principais causas para a limitação do exercício pleno de suas competências institucionais”, afirmou.

Ele avaliou que a carência orçamentária ocorre em razão de medidas voltadas ao equilíbrio fiscal da União.

TCU exige comprovação de custeio e fiscalização

O tribunal determinou que, caso o orçamento previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) seja inferior ao solicitado pelas agências, o Executivo deverá comprovar que o valor destinado é suficiente para cobrir despesas de custeio e fiscalização.

A medida busca garantir condições mínimas para que as autarquias mantenham suas atividades regulatórias e fiscalizatórias em setores considerados essenciais.

Recomendações incluem experiência da Anatel

Além da determinação ao Executivo, o TCU emitiu recomendações à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e às próprias agências reguladoras para aprimorar a definição do referencial monetário utilizado na elaboração orçamentária.

O tribunal sugeriu que seja considerada como referência a experiência da Anatel, que teve melhora na situação orçamentária após o Acórdão 749/2017-Plenário.

Autonomia prevista não tem sido suficiente, diz relator

Jorge Oliveira destacou que, segundo a Secretaria de Orçamento Federal, a autonomia administrativa e financeira das agências permitiria que elas definissem prioridades quando o orçamento não fosse suficiente. No entanto, o ministro avaliou que, na prática, essa prerrogativa tem se mostrado insuficiente diante das restrições impostas.

“Como demonstrado nesta fiscalização, essas competências não são bastantes para garantir a esperada autonomia financeira das agências, que, na prática, tem sido mitigada de diversas formas nas etapas orçamentárias, prejudicando a sua capacidade fiscalizatória e regulatória”, afirmou.

Com a decisão, o governo federal terá seis meses para apresentar medidas que garantam maior estabilidade orçamentária às agências reguladoras e assegurem o funcionamento adequado das atividades de fiscalização e regulação nos setores de telecomunicações, energia, petróleo e mineração.

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