BRASÍLIA – O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) começou, nesta segunda-feira (19), o ressarcimento de cerca de 150 mil credores que adquiriram Certificados de Depósito Bancário (CDBs) do Banco Master, liquidado pelo Banco Central em dezembro de 2025.
Os valores serão pagos à vista, em parcela única. Isso significa que um investidor que, por exemplo, possuía R$ 200 mil em CDBs do Banco Master receberá o montante integral em um único pagamento, respeitado o limite de cobertura do fundo.
Pedidos de ressarcimento
O prazo para solicitação do ressarcimento foi aberto no sábado (17). Pessoas físicas devem realizar o pedido por meio do aplicativo do FGC, enquanto empresas devem utilizar o site oficial do fundo.
No domingo, o FGC informou que já haviam sido registrados cerca de 369 mil pedidos de ressarcimento de garantias relacionadas aos CDBs do Banco Master.
Segundo o fundo:
- o número de credores, inicialmente estimado em 1,6 milhão, foi revisado para cerca de 800 mil;
- o valor total a ser pago em garantias será de R$ 40,6 bilhões, abaixo da estimativa inicial de R$ 41,3 bilhões;
- o FGC possui liquidez de R$ 125 bilhões, conforme dados de novembro de 2025.
Funcionamento do aplicativo
O FGC informou que o aplicativo opera normalmente após apresentar instabilidade no primeiro dia de funcionamento. Atualmente, estão sendo processados cerca de 9 mil pedidos por hora, o equivalente a 2,5 solicitações por segundo.
Segundo o fundo, picos pontuais de acessos simultâneos ainda podem causar alguma lentidão, mas não houve novos registros de falhas relevantes.
Alerta contra golpes
O FGC também emitiu alerta para tentativas de golpe envolvendo o pagamento das garantias. O fundo reforça que:
- não cobra nenhum tipo de taxa para efetuar pagamentos;
- não antecipa nem transfere créditos garantidos;
- não utiliza intermediários;
- não realiza contato por WhatsApp ou SMS.
De acordo com o presidente do FGC, Daniel Lima, é fundamental que os credores estejam atentos para evitar fraudes durante o processo de ressarcimento.
Quem tem direito à cobertura
Os saldos de correntistas e investidores são protegidos pelo FGC até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira.
Estão cobertos pelo fundo os investimentos em:
- CDB e Recibo de Depósito Bancário (RDB);
- Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
A indenização considera o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, respeitado o teto de cobertura.
Quem não está protegido
Não têm direito à cobertura do FGC investimentos em produtos como:
- debêntures;
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs);
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs);
- fundos de investimento;
- títulos emitidos fora do sistema de proteção.
Nesses casos, os valores entram integralmente no processo de liquidação e só poderão ser recuperados se houver recursos disponíveis após o pagamento das obrigações prioritárias.
Liquidação do Banco Master
O Banco Master, controlado por Daniel Vorcaro, foi liquidado pelo Banco Central do Brasil em 18 de dezembro de 2025. A instituição já operava sob risco elevado, devido ao alto custo de captação e à exposição a investimentos considerados arriscados, com taxas de juros muito acima do padrão de mercado.
Tentativas de venda, como a proposta envolvendo o Banco de Brasília (BRB), não avançaram diante de questionamentos de órgãos de controle, falta de transparência, pressões políticas e citações do banco em investigações.
O alerta no mercado se intensificou quando o Banco Master passou a oferecer produtos financeiros, especialmente CDBs, com rentabilidades muito superiores à média, o que aumentou a exposição dos investidores ao risco.
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