Processo Penal

CCJ da Câmara aprova projeto que obriga MP a considerar provas favoráveis à defesa

Proposta altera o Código de Processo Penal para garantir que o Ministério Público busque a verdade dos fatos de forma equilibrada durante investigações.

Ipolítica, com informações da Câmara

Proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados (Reprodução)

BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que promove uma mudança significativa na atuação do Ministério Público (MP). A proposta altera o Código de Processo Penal para estabelecer que o órgão acusador deve considerar, durante a investigação ou a instrução criminal, fatos e circunstâncias que interessem tanto à acusação quanto à defesa.

O texto aprovado é o PL 633/25, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Por meio de um texto substitutivo, Ribeiro destacou que o objetivo central da mudança é reforçar o compromisso do processo penal com a verdade dos fatos. A intenção é assegurar que condenações ocorram apenas quando houver certeza da responsabilidade do réu, fundamentada em provas legítimas, o que contribui para evitar a condenação de inocentes.

A aprovação da matéria ocorreu no mês de dezembro deste ano.

Mudanças em relação ao texto original

A versão final aprovada na comissão apresenta modificações relevantes em comparação ao projeto inicial. O texto original previa que o descumprimento da nova regra resultaria na nulidade absoluta do processo. Além disso, propunha a criação de um novo tipo penal na Lei de Abuso de Autoridade para punir a omissão de provas favoráveis ao réu com pena de um a quatro anos de prisão.

O relator, entretanto, optou por retirar esses dispositivos. Julio Cesar Ribeiro justificou que as nulidades processuais já são disciplinadas pelo próprio Código de Processo Penal e que as condutas de abuso de autoridade mencionadas já possuem previsão na legislação vigente. Dessa forma, a nova redação concentra-se em reforçar o dever institucional do Ministério Público de buscar a verdade real de maneira equilibrada, mesmo quando os fatos contrariarem o interesse da acusação.

Fundamento constitucional e tramitação

Em seu parecer, o relator enfatizou que o Ministério Público não atua apenas como parte no processo, mas também como fiscal da ordem jurídica, devendo zelar pela legalidade de toda a persecução penal. Para o parlamentar, exigir esse compromisso com a verdade é uma forma de garantir o cumprimento de normas constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos aos quais o Brasil é signatário.

Após a aprovação na CCJ, a proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada pelo conjunto dos deputados, a matéria precisará passar pela votação no Senado Federal antes de seguir para a sanção presidencial e se tornar lei.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.