Contran muda regras da CNH e acaba com aulas obrigatórias em autoescolas
Nova resolução elimina exigência de autoescola, reduz carga horária, cria instrutor autônomo e permite uso do próprio carro nas aulas e provas da CNH.
BRASIL - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma resolução que redefine todo o processo para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal mudança é o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas, uma alteração que deve reduzir custos e burocracias para quem deseja tirar a carteira de motorista.
A norma entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.
Segundo o governo federal, as mudanças tendem a ampliar o número de condutores habilitados e reduzir a quantidade de motoristas sem formação adequada, estimados atualmente em 20 milhões em todo o país.
Uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes mostrou que o custo elevado é o principal motivo para um terço dos brasileiros não possuir CNH. Entre os que dirigem sem habilitação, quase metade afirma não regularizar a situação por causa do valor do processo.
Veja, a seguir, os principais pontos das novas regras.
Aulas teóricas deixam de ter carga horária mínima
Com a nova resolução, as aulas teóricas continuam existindo, mas sem uma carga horária mínima pré-definida.
As entidades responsáveis, autoescolas, escolas públicas de trânsito, entidades EaD ou órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, poderão organizar livremente a duração das aulas, desde que sigam o conteúdo obrigatório estabelecido pelo Contran.
As aulas poderão ser feitas:
- presencialmente;
- de forma remota ao vivo;
- ou por videoaulas gravadas.
O governo também prevê que o candidato poderá utilizar uma plataforma federal para cumprir essa etapa.
Aulas práticas passam a permitir instrutor autônomo
Outra mudança significativa é o fim da exigência de que as aulas práticas aconteçam exclusivamente em autoescolas. Agora, surge a figura do instrutor autônomo, que poderá atuar mediante autorização do Detran.
Também houve redução da carga horária mínima: de 20 horas para apenas duas horas de prática obrigatória.
Entre as novidades:
- o candidato poderá usar o próprio veículo nas aulas, desde que acompanhado por instrutor autorizado;
- o carro deve seguir todos os requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- o veículo pessoal também poderá ser utilizado na prova prática.
Instrutor autônomo terá regulamentação própria
Os instrutores já cadastrados serão notificados pelo aplicativo da CNH e poderão optar por atuar como autônomos.
Para novos profissionais, o Ministério dos Transportes oferecerá curso de formação gratuito.
Requisitos para ser instrutor autônomo:
- ter pelo menos 21 anos;
- possuir CNH há no mínimo 2 anos na categoria que deseja instruir;
- ter ensino médio completo;
- não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses;
- obter autorização formal do Detran.
- Só poderão atuar instrutores identificados oficialmente por meio do aplicativo.
Provas teóricas e práticas continuam obrigatórias
Apesar das flexibilizações, as duas etapas avaliativas seguem obrigatórias.
Prova teórica
- questões objetivas de múltipla escolha;
- duração mínima de 1 hora;
- aprovação exige acerto mínimo de 20 questões;
- reprovação não tem limite de tentativas.
Prova prática
- trajeto pré-definido pelo órgão de trânsito;
- avaliação por uma comissão de três membros;
- candidato pode fazer a prova com o seu próprio veículo;
- sem limite de tentativas em caso de reprovação;
- segunda tentativa sem taxa adicional.
Prazo de validade do processo deixa de existir
Outra mudança importante é o fim do prazo de validade da abertura do processo para a primeira habilitação.
Antes, o candidato tinha 12 meses para concluir todas as etapas. Agora, o processo fica aberto por tempo indeterminado, sendo encerrado apenas nas situações previstas pela nova resolução.
Facilitação para categorias C, D e E
Para quem busca habilitação nas categorias C (carga), D (passageiros) e E (veículos articulados), a nova norma facilita o processo, permitindo que os serviços sejam feitos tanto por autoescolas quanto por outras entidades habilitadas.
O exame toxicológico segue obrigatório para essas categorias.
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