BRASIL - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reabertura da fase instrutória de um processo que apura fraudes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão da 3ª Turma, tomada por unanimidade, reconheceu a ocorrência de cerceamento de defesa e garantiu às partes o direito de produzir novas provas.
De acordo com o acórdão, a medida não implica nova sentença, mas o retorno dos autos ao tribunal de origem. Caberá ao relator do caso definir se as provas serão produzidas em primeiro grau ou diretamente na instância superior, conforme o artigo 938, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC).
“A supressão indevida da fase de produção de provas caracteriza cerceamento de defesa e exige a reabertura da instrução processual”, destacou o colegiado.
STJ reforça importância do direito de defesa
Ao reconhecer o cerceamento, o STJ reafirmou um dos princípios centrais do processo civil: o direito de ampla defesa. A corte entendeu que o julgamento anterior foi precipitado e que a falta de provas complementares comprometeu a análise do caso.
A decisão reforça a jurisprudência do tribunal, segundo a qual a instrução processual deve garantir equilíbrio entre as partes e a formação de um julgamento justo e fundamentado.
Entenda o caso: fraude em benefícios do INSS
O processo teve início com uma ação movida por um banco contra uma instituição de pagamento. Segundo a denúncia, fraudadores usaram documentos falsos para criar contas bancárias em nome de terceiros e realizar a portabilidade indevida de benefícios do INSS.
Com o golpe, valores destinados a beneficiários legítimos foram desviados. Após identificar a fraude, o banco restituiu as quantias aos clientes prejudicados e assumiu o prejuízo financeiro integral.
Investigação identificou lavagem de dinheiro
Uma auditoria interna conduzida pela instituição financeira apontou que a lavagem dos valores desviados ocorria por meio de máquinas de cartão ligadas a um único estabelecimento comercial, credenciado pela empresa ré.
O relatório do banco indicou que o comércio teria sido utilizado para dar aparência lícita ao dinheiro obtido com a fraude, caracterizando um possível esquema de movimentação irregular.
Processo volta à origem para novas provas
Com a decisão do STJ, o processo será devolvido ao tribunal de origem para a reabertura da fase de instrução. Nessa etapa, as partes poderão apresentar novas provas e requerimentos, fortalecendo o direito de defesa.
“A decisão do STJ assegura o devido processo legal e reafirma a importância da ampla defesa como base do sistema judicial”, concluiu o acórdão.
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