IDADE MÍNIMA

Câmara redefine idade eleitoral e aguarda sanção de Lula

Além de tratar da idade mínima, o projeto determina que candidatos às eleições majoritárias disponibilizem parte do material impresso em braile

Ipolítica

Relator, Eduardo Braga (Reprodução)

BRASIL - A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (2), o projeto que redefine o marco temporal para verificação da idade mínima em candidaturas eleitorais. A proposta, já aprovada pelo Senado, segue agora para sanção presidencial.

O que diz o projeto

De autoria do senador Romário (PL-RJ), o texto foi apresentado originalmente como PLS 528/2015 e chegou à Câmara como PL 4.911/2025. Além de tratar da idade mínima, o projeto determina que candidatos às eleições majoritárias disponibilizem parte do material impresso em braile, conforme futura regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu uma emenda para harmonizar a legislação com a interpretação já consolidada pelo TSE sobre o cálculo da idade mínima.

Idade mínima exigida pela Constituição

A Constituição de 1988 estabelece as idades mínimas para cargos eletivos:

35 anos: presidente, vice-presidente da República e senador;

30 anos: governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

21 anos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

18 anos: vereador.

Como será a aferição da idade

O projeto altera a Lei das Eleições para alinhar a prática às decisões da Justiça Eleitoral. Segundo o texto aprovado:

Para cargos do Executivo, a idade será verificada na data da posse;

Para vereador, será considerada a data-limite do pedido de registro da candidatura, como já definido pelo TSE;

Para deputados e senadores, a aferição será feita na posse presumida, entendida como a que ocorre dentro de até 90 dias da eleição da respectiva Mesa Diretora.

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