BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que concursos públicos na área de segurança pública em todo o país só poderão exigir altura mínima desde que não ultrapassem os limites adotados pelo Exército: 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres, presente na Lei Federal n 12.705/2012.
Com a decisão, editais de concursos policiais em estados e municípios passam a ter de se adequar imediatamente ao novo parâmetro, sob pena de inconstitucionalidade e até anulação. O entendimento alcança carreiras vinculadas ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), incluindo Polícia Militar, Civil, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal.
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Decisão do STF sobre altura mínima uniformiza critérios nacionais
A decisão, tomada em julgamento com repercussão geral (Tema 1.424), uniformiza os critérios nacionais e invalida regras estaduais mais restritivas, consideradas inconstitucionais por violarem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Discussão teve origem em Alagoas, após candidata ser eliminada de concurso da PM
O caso teve origem em Alagoas, onde uma candidata foi eliminada do concurso da Polícia Militar por não atingir a altura de 1,65 metro prevista em norma estadual. O STF determinou seu retorno ao concurso reforçando que qualquer critério físico em concursos policiais deve estar vinculado à lei.
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