BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que condenou os diretórios do Partido Liberal (PL) e do Partido da Renovação Democrática (PRD) de Tutoia (MA) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada durante convenção partidária realizada nas Eleições Municipais de 2024.
O julgamento ocorreu nesta última terça-feira (23) e a decisão foi unânime.
O entendimento do TRE do Maranhão é que as duas siglas realizaram um showmício na ocasião, ao incluir uma apresentação musical aberta ao público e amplamente divulgada nas redes sociais. Essa forma de propaganda eleitoral é proibida.
O Plenário seguiu integralmente o voto do relator original do processo, ministro Ramos Tavares, que já não integra mais a Corte Eleitoral. O voto foi confirmado pela atual relatora, ministra Estela Aranha.
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