Pedido rejeitado

STF rejeita pedido de Mauro Cid para revogar medidas cautelares

Para ministro Alexandre de Moraes, pedidos só poderão ser analisados no início da execução das penas.

Ipolítica, com informações do STF

Mauro Cid foi delator de Bolsonaro no STF (Ton Molina / STF)

BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos apresentados pela defesa de Mauro Cid para, desde já, revogar o monitoramento eletrônico, devolver bens e documentos apreendidos e declarar extinta sua punibilidade na Ação Penal (AP) 2668, em que o ex-ajudante de ordens da Presidência da República foi réu colaborador.

Delator de Bolsonaro, Mauro foi condenado pela trama golpista. 

Segundo o ministro, essas questões só poderão ser analisadas no momento processual adequado, com o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) da AP e o início da execução das penas.

Os pedidos para a retirada da tornozeleira eletrônica e das demais cautelares foram apresentados na sexta-feira (12). Na quinta-feira (11), Cid foi condenado pela Primeira Turma do STF a dois anos de prisão em regime aberto, com pena reduzida pelo acordo de delação firmado com a Polícia Federal. Conforme o julgamento, ele também terá os bens e valores restituídos e poderá contar com proteção da Polícia Federal para si e seus familiares.

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