LEI

Dino autoriza indenização a famílias de crianças com zika vírus

Além disso, a norma prevê pensão mensal vitalícia de R$ 7.786,02, além do aumento em 60 dias da licença-maternidade e do salário-maternidade

Ipolítica

Ministro Flávio Dino (Antonio Augusto / STF)

BRASIL - O ministro Flávio Dino autorizou a União a aplicar a lei que garante indenização às famílias de todas as crianças que tenham nascido com alguma deficiência causada pelo vírus da zika.

A decisão permite que o governo federal e o Congresso Nacional encontrem, até 31 de março de 2026, maneiras de arranjar receitas para pagar as compensações.

Em 2 de julho deste ano, foi promulgada a Lei 15.156/2025. Nela, é previsto pagamento de indenização de R$ 50 mil, em parcela única, para famílias com crianças de até dez anos que tenham nascido com deficiência causada pelo vírus.

Além disso, a norma prevê pensão mensal vitalícia de R$ 7.786,02, além do aumento em 60 dias da licença-maternidade e do salário-maternidade de mães das crianças nessas condições.

Na decisão, Dino atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União para garantir a viabilidade jurídica do pagamento das indenizações. 

A princípio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia vetado a Lei 15.156/2025, aprovada pelo Legislativo, com o argumento de que não foram observadas as regras fiscais para a criação do benefício. Assim, entrou em vigor a Medida Provisória 1.287/2025, assinada em janeiro e que trata do mesmo tema.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.