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MP que compensa revogação do IOF é prorrogada até outubro

Editada em junho, a medida foi apresentada pelo governo para compensar a revogação do aumento do IOF aprovada pelo Congresso.

Ipolítica

Comissão do Senado (Divulgação)

BRASIL - A Medida Provisória 1.303/2025, que eleva a tributação sobre apostas esportivas e aplicações financeiras atualmente isentas, foi prorrogada automaticamente até o dia 8 de outubro. A MP perderia a validade em 9 de agosto, mas a prorrogação ocorreu porque o texto ainda está em análise no Congresso Nacional.

Editada em junho, a medida foi apresentada pelo governo para compensar a revogação do aumento do IOF aprovada pelo Congresso. Entre os principais pontos do texto está a incidência de Imposto de Renda sobre novas emissões de títulos como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, que passam a ser tributadas com alíquota de 5%. Já os investimentos que já eram tributados com IR terão a alíquota unificada de 17,5%, mesmo percentual aplicado a ganhos com criptoativos, que perdem a isenção para operações de até R$ 35 mil.

No setor de apostas esportivas, a MP aumenta de 12% para 18% a alíquota sobre o GGR (Gross Gaming Revenue) das chamadas "bets" – ou seja, o valor arrecadado pelas empresas após o pagamento dos prêmios e outros tributos.

A proposta está sob avaliação de uma comissão mista do Congresso, composta por deputados e senadores. A presidência do colegiado está com o senador Renan Calheiros (MDB-AL), e a relatoria com o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Estão previstas quatro audiências públicas antes da votação da matéria, marcada para o dia 26 de agosto.

Embora, em anos normais, a validade da MP pudesse ser estendida até 22 de outubro, o prazo foi reduzido em 14 dias. Isso porque não houve recesso parlamentar oficial, já que o Congresso ainda não aprovou o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), requisito constitucional para a suspensão dos trabalhos entre 18 e 31 de julho. Assim, os prazos continuam correndo normalmente.

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