BRASIL - A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), a prorrogação da isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para o transporte de cargas com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste. O benefício agora segue para sanção presidencial e, se aprovado, será válido até 8 de janeiro de 2031.
A medida consta no Projeto de Lei 1.765/2019, de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), e teve seu prazo de vigência ampliado por emenda do Senado, proposta pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). A versão original previa a isenção apenas até 2027.
A proposta tem como objetivo reduzir os custos logísticos e estimular a competitividade da navegação nas duas regiões, especialmente em áreas com infraestrutura precária e desafios ambientais, como a Amazônia. Braga destacou que a medida é essencial para minimizar os efeitos das estiagens severas na região Norte e dos impactos econômicos da pandemia.
Além de estender o prazo, o novo texto revoga a regra de redução progressiva da isenção, que determinava o corte mínimo de 10% ao ano — dispositivo presente na versão aprovada pela Câmara em 2022, mas que já havia sido superado pela Lei 14.301/2022.
Criado em 1958, o AFRMM é um valor adicional cobrado sobre o frete no transporte de mercadorias por via marítima, fluvial ou lacustre. A arrecadação vai para o Fundo da Marinha Mercante (FMM), que financia a expansão e modernização do setor naval no Brasil.
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