Legislativo

MP do crédito consignado será apreciado pela Câmara dos Deputados

Matéria foi aprovada por comissão mista do Congresso Nacional nesta semana e será analisada pela Câmara.

Agência Senado

Plenario da Câmara Federal vai analisar proposta (Depositphotos / Site da Câmara)

BRASÍLIA - A comissão mista da medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado aprovou nesta quarta-feira (18) o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Editada em 12 de março, a MP 1.292/2025 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 9 de julho para não perder a validade. Após a aprovação pela comissão mista, a MP segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados, Casa iniciadora. Em seguida, a matéria será enviada para votação no Senado Federal.

Rogério afirmou que a MP não trata da renúncia de receitas ou aumento de despesas e, por isso, não cria impacto fiscal. Ele propôs a aprovação do texto na forma de um projeto de lei de conversão (PLV).

— Entendemos que a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da MP restam atendidas. O crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada não é novidade no Brasil. Desde 2003, há a possibilidade de esses trabalhadores obterem crédito consignado. No entanto, essa modalidade foi pouco utilizada, pois dependia da assinatura de convênio entre a empresa e a instituição financeira. Corrigindo essa deficiência do modelo, a MP possibilita que o consignado seja oferecido por sistema operado pelo poder público ao integrar sistemas digitais já em funcionamento, como o eSocial e o aplicativo da carteira de trabalho digital — afirmou o senador.

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Entre as mudanças feitas pelo relator, está a permissão para que motoristas de aplicativos peguem empréstimos por meio de plataformas digitais com descontos feitos no valor a ser recebido dos aplicativos de transporte de passageiros.

“Buscamos dar proteção jurídica a essa categoria para que consiga obter crédito mais barato com oferta de garantias dos recebíveis”, afirma o relator. Além dos trabalhadores com carteira assinada, a MP 1.292/2025 permitiu empréstimo consignado apenas para trabalhadores rurais, empregados domésticos e microempreendedores individuais (MEI), até então excluídos da consignação privada.

De acordo com a medida provisória, desde 21 de março, empréstimos consignados podem ser feitos por trabalhadores do setor privado em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade.  

Os empréstimos podem ser solicitados pelos canais eletrônicos dos bancos ou pelo aplicativo da carteira de trabalho digital (CTPS Digital). A vantagem da carteira digital é concentrar, em um mesmo aplicativo, propostas de todos os bancos interessados, o que permite ao trabalhador compará-las facilmente e escolher a mais vantajosa.  Após solicitar a proposta pela carteira digital, o trabalhador recebe ofertas em até 24 horas, podendo fazer a contratação pelo canal do banco.  

A CTPS digital é gerida pelo Dataprev, empresa pública de tecnologia e informações da Previdência Social, responsável por processar todos os dados relacionados ao trabalhador do setor privado, como aposentadorias e pensões.

Foram apresentadas 76 emendas ao texto, que trataram de diversos eixos. Durante a reunião, Rogério Carvalho acatou emenda do relator-revisor, deputado Giacobo (PL-PR), propondo a inclusão de uma autorregulação do setor, para que órgãos como o Serasa possam aferir a situação do funcionário e baixar os juros das operações, mediante verificação de cadastro positivo.

Já o senador Efraim Filho (União-PB) manifestou preocupação com a possibilidade de superendividamento das famílias por meio da MP. Ele sugeriu — e o relator acatou — que o relatório contenha mecanismos de transparência e traga cuidados em relação aos limites de crédito disponíveis.

— Que esse dado do consignado não fique fragmentado, em nome desse combate ao superendividamento e em favor da transparência. Que os bancos tenham acesso a dados porque, quanto mais dados o banco tiver, mais ele fará cair as taxas de juros.

Fiscalização

Além da inclusão dos motoristas de aplicativo, Rogério introduziu novas regras para fortalecer os instrumentos de fiscalização diante de possíveis irregularidades relacionadas à retenção indevida de valores consignados e ao não pagamento integral de salários. Entre elas, está o Termo de Débito Salarial, um título executivo extrajudicial que pode conferir mais rapidez e efetividade à atuação da inspeção do trabalho. O objetivo, segundo o relator, é promover a recuperação imediata de créditos trabalhistas e reduzir a judicialização desnecessária.

O projeto também institui uma multa administrativa de 30% sobre valores retidos indevidamente. O relator explica que a multa tem caráter dissuasório essencial. “Tais práticas comprometem diretamente a subsistência do trabalhador, sua dignidade e reputação no mercado de crédito, além de afetar a execução dos contratos firmados com instituições financeiras”, declara.

Além disso, as operações de crédito consignado devem utilizar, de forma obrigatória, as informações constantes nas plataformas oficiais do eSocial e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Segundo o relator, a intenção é garantir segurança, rastreabilidade e integridade dos dados, bem como alinhamento com os sistemas responsáveis pela escrituração dos vínculos trabalhistas e previdenciários.

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