Flexibilidade

Supermercados defendem contrato de trabalho por hora

Para setor, jovens buscam flexibilidade.

AgĂȘncia Brasil

A modalidade de contrato intermitente foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.
A modalidade de contrato intermitente foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. (Valter Campanato / AgĂȘncia Brasil)

BRASIL - Representantes do setor supermercadista defenderam nesta segunda-feira (12) o contrato de trabalho por hora como solução para a dificuldade de admissão de funcionårios. O tema foi abordado durante a abertura do festival Apas Show, feira de alimentos e bebidas, que serå realizado até a próxima quinta-feira (15), em São Paulo.

Um dos que se pronunciaram acerca do assunto foi o presidente da Associação Paulista de Supermercados, Erlon Ortega. Segundo ele, hĂĄ, atualmente, no estado, 35 mil postos abertos. Ele afirmou ainda que os empregadores tĂȘm encontrado dificuldade para preenchĂȘ-los, jĂĄ que os trabalhadores tĂȘm demandado outros regimes de trabalho.

"O jovem não quer mais o modelo antigo de trabalho, ele quer mais flexibilidade, mais liberdade. Por isso, precisamos discutir urgentemente, com a Abras [Associação Brasileira de Supermercado], o modelo horista, em que pode trabalhar por hora, a qualquer momento. E, mais, precisamos conectar as nossas vagas aos programas sociais. O supermercado é a porta de entrada do trabalho formal", disse.

Ortega ressaltou, ainda, que o setor deveria ser classificado como serviço essencial, "pois, na prĂĄtica, somos essenciais para o abastecimento desse paĂ­s, e mostramos isso, principalmente, na pandemia".

A modalidade de contrato intermitente foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Entidades que representam frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indĂșstria contestaram no Supremo Tribunal Federal o novo regime. Para essas entidades, o contrato por hora favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remuneraçÔes abaixo do salĂĄrio mĂ­nimo, alĂ©m de impedir a organização coletiva dos trabalhadores. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.

Para o presidente da Abras, JoĂŁo Galassi, o pagamento da jornada por hora traz mais liberdade de escolha ao trabalhador

"O que Ă© melhor? Seis por um, quatro por trĂȘs, cinco por dois? Nenhuma dessas alternativas. O que Ă© melhor para os nossos colaboradores Ă© a liberdade de poder escolher sua jornada de trabalho. Isso sĂł serĂĄ possĂ­vel se tiver a liberdade de ser contratado por hora", opinou.

Galassi disse ainda que o setor tambĂ©m se beneficia com o modelo, alĂ©m de afirmar que, mesmo os funcionĂĄrios que optassem por esse regime, continuariam tendo carteira assinada e a possibilidade de remuneração maior.

"Cada semana Ă© uma semana. Ela tem que ter o direito de trabalhar quantas horas ela desejar, tem que ter o direito de garantir sua ambição pessoal, a sua vontade de ou ganhar mais ou ganhar menos, de escolher", finalizou, comparando com flexibilidade dos motoristas de aplicativos de transporte.

Uma pesquisa de 2024, do Instituto de Pesquisa EconĂŽmica Aplicada (Ipea), de 2024, apontou a precarização das condiçÔes de trabalho de motoristas de aplicativo. Segundo o estudo, essas condiçÔes pioraram significativamente na Ășltima dĂ©cada, com jornadas mais longas, queda na contribuição previdenciĂĄria e de renda. O rendimento mĂ©dio desses trabalhadores caiu de R$ 3,1 mil, entre 2012 e 2015, para R$ 2,4 mil em 2022. Na esfera de transporte de passageiros, o total de motoristas autĂŽnomos, excluĂ­dos os mototaxistas, passou de 400 mil para 1 milhĂŁo. JĂĄ no que concerne Ă s jornadas, verificou-se que as que tinham duração de 49 a 60 horas semanais equivaliam pouco mais do que um quinto, 21,8%, em 2012, e passaram a representar quase um terço em 2022, 27,3%.

Conforme a reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem direito a fĂ©rias, FGTS e dĂ©cimo terceiro salĂĄrio de forma proporcional ao perĂ­odo trabalhado. No contrato, deve ser definido o valor da hora de trabalho, que nĂŁo pode ser inferior ao salĂĄrio mĂ­nimo por hora ou Ă  remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mĂ­nimo, trĂȘs dias corridos de antecedĂȘncia. No perĂ­odo de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas. 

Varejo

O presidente em exercĂ­cio e ministro do Desenvolvimento, IndĂșstria, ComĂ©rcio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou hoje (12), ao participar da Apas Show, que a estimativa Ă© de que o comĂ©rcio varejista movimente R$ 16 bilhĂ”es este ano

"No ano passado, o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresceu forte, 3,4%, e os supermercados [se expandiram] 6,5%. Um setor campeĂŁo de empregos e renda", destacou durante a jornalistas na Expo Center Norte.

Alckmin disse, ainda, que a reforma tributåria proporciona "justiça tributåria" e que, ao lado de ferramentas oferecidas por entidades como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), mesmo as empresas de menor porte terão mais condiçÔes de melhorar seus negócios.

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