RIO DE JANEIRO - A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) deferiu o pedido da defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson para concessão de prisão domiciliar humanitária. Na decisão, tomada nesta quarta-feira (2), a relatora do pedido de habeas corpus, desembargadora federal Andréa Esmeraldo, levou em consideração a situação de extrema de debilidade de Jefferson.
A resolução foi baseada em um relatório da junta médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), segundo o qual as complicações enfrentadas pelo ex-parlamentar estão associadas ao ambiente hospitalar de infecção. Jefferson está internado num hospital particular no Rio, desde julho de 2023, devido a problemas de saúde.
A decisão do colegiado do TRF2 não significa a imediata transferência para o regime domiciliar humanitário, tendo em vista que há outra prisão preventiva decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que se encontra em vigor.
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Nos termos do voto da relatora, o ex-presidente de honra do PTB está proibido de usar as redes sociais ou aplicativos de comunicação e também de sair do estado do Rio de Janeiro, salvo em situação de emergência médica, que deve ser comprovada e comunicada à Justiça Federal.
O ex-parlamentar, que teve cassados os documentos de posse e registro de armas de fogo, ficará livre do uso de tornozeleira eletrônica.
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