
BRASIL - Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4471/24 que obriga a administração pública a divulgar lista das empresas e entidades beneficiárias de incentivos fiscais de qualquer natureza, como isenção, renúncia, redução de base de cálculo e crédito presumido.
Pelo texto, a divulgação será feita 30 dias antes do término do ano fiscal, que ocorre em dezembro, e deve incluir, no mínimo, a identificação do beneficiário, os valores individuais e totais recebidos e as leis e programas autorizativos.
O descumprimento da medida sujeitará a autoridade a responder civilmente por omissão de dever. O projeto, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), altera a Lei de Acesso à Informação (LAI).
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Fraga afirma que a proposta visa informar à sociedade sobre o tamanho e o impacto social e econômico dos benefícios fiscais. “Essa lista é de redobrado interesse público, ainda mais em um momento de déficit público e corte de gastos”, diz o parlamentar.
A proposta orçamentária de 2025, aprovada pelo Congresso Nacional, estima que, neste ano, a soma dos benefícios tributários deve alcançar R$ 544 bilhões, o equivalente a quase 20% da arrecadação federal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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