Supremo

STF reforça que MP pode promover suas próprias investigações

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) questionava poder do MP para conduzir investigações.

Informações do Conjur

Edson Fachin atuou como relator da matéria no Supremo
Edson Fachin atuou como relator da matéria no Supremo (Reprodução)

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal reforçou sua a competência do Ministério Público para conduzir suas próprias investigações em todo o território nacional. Os ministros aplicaram o mesmo entendimento estabelecido no último ano a uma outra ação que contestava o poder do MP para instaurar procedimentos investigatórios criminais (PICs). 

O caso foi apreciado em plenário virtual.

A ação analisada foi movida pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) contra trechos da Lei Orgânica do Ministério Público, da Lei Orgânica do Ministério Público da União e de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que regulamentou tais leis. 

A ADPF contestou todas as regras da instauração e da tramitação dos PICs.

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A entidade argumentou que as normas concederam ao MP um poder de instrução penal incompatível com suas atribuições. Segundo a associação a Constituição não permite que o MP promova inquéritos.

O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, reiterou a tese fixada pelo STF no último ano e reconheceu a competência do MP para fazer investigações penais. Ele foi acompanhado por unanimidade.

Na ocasião, os magistrados concluíram que a polícia não tem o monopólio da atividade investigatória e que a atuação do MP não coloca em risco o devido processo legal. Por outro lado, o colegiado estabeleceu que os PICs devem ser comunicados ao juiz e seguem os mesmos prazos de inquéritos policiais.

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