
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal reforçou sua a competência do Ministério Público para conduzir suas próprias investigações em todo o território nacional. Os ministros aplicaram o mesmo entendimento estabelecido no último ano a uma outra ação que contestava o poder do MP para instaurar procedimentos investigatórios criminais (PICs).
O caso foi apreciado em plenário virtual.
A ação analisada foi movida pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) contra trechos da Lei Orgânica do Ministério Público, da Lei Orgânica do Ministério Público da União e de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que regulamentou tais leis.
A ADPF contestou todas as regras da instauração e da tramitação dos PICs.
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A entidade argumentou que as normas concederam ao MP um poder de instrução penal incompatível com suas atribuições. Segundo a associação a Constituição não permite que o MP promova inquéritos.
O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, reiterou a tese fixada pelo STF no último ano e reconheceu a competência do MP para fazer investigações penais. Ele foi acompanhado por unanimidade.
Na ocasião, os magistrados concluíram que a polícia não tem o monopólio da atividade investigatória e que a atuação do MP não coloca em risco o devido processo legal. Por outro lado, o colegiado estabeleceu que os PICs devem ser comunicados ao juiz e seguem os mesmos prazos de inquéritos policiais.
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