
BRASÍLIA - O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se na manhã desta quinta-feira (20) para analisar cinco projetos de decreto legislativo que tratam de acordos internacionais. A sessão está agendada para as 9 horas.
Podem ser votados:
- PDC 64/15, relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS), sobre a participação do Brasil no Comitê Internacional de Medicina Militar;
- PDL 334/21, relatado pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), com acordo de auxílio jurídico mútuo em matéria penal assinado com o Cazaquistão;
- PDL 553/21, relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com acordo para assistência jurídica em matéria civil assinado com a Ucrânia;
- PDL 931/21, relatado pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), com ajustes no acordo com a Argentina sobre ajuda mútua nas cidades da fronteira; e
- PDL 162/22, relatado pelo deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), que cria o orçamento institucional do Mercosul.
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Ato obsceno
O Projeto de Lei 4216/24 que aumenta a pena para o crime de ato obsceno se for praticado em escolas e universidades públicas também foi apresentado na Casa. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal.
Hoje a pena prevista para o crime de praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público é de detenção de três meses a um ano ou multa.
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Pelo projeto, se o ato obsceno for praticado em escolas e universidades públicas, a pena será de detenção de dois a cinco anos e multa.
A mesma pena será aplicada a quem promover, facilitar ou participar de performances, exposições ou eventos de natureza obscena nas dependências de instituições de ensino público, com ou sem consentimento prévio das autoridades escolares.
Segundo o autor do texto, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), a medida “tem como objetivo proteger o ambiente educacional de práticas que possam comprometer a moralidade e os valores sociais adequados à formação de crianças, jovens e adultos”.
“O aumento de relatos sobre performances e atos obscenos ocorridos nessas instituições demanda uma resposta legislativa para qualificar e agravar as penas dos responsáveis por tais condutas”, disse.
Divulgação
O projeto também agrava a pena para o crime de divulgar esses atos obscenos. Hoje o Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa para quem fizer, importar, exportar, adquirir ou tiver sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno.
De acordo com a proposta, se a divulgação, promoção ou exposição ocorrer nas dependências de escolas e universidades públicas, a pena será de detenção de dois a quatro anos e multa.
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