BRASÍLIA -A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) debaterá nesta terça-feira (22), às 14h, a extinção de dívidas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) anteriores a 2017 para empresas que tinham decisão judicial que as livrava do tributo. A cobrança se tornou exigível a partir de 2007 com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e é alvo de controvérsia entre senadores.
A audiência pública atende ao requerimento (REQ 74/2024 - CAE) da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Para ela, o perdão das dívidas equivale a “defender a sonegação”, segundo afirmou em Plenário no mês de abril. Serão convidados para o debate representantes dos seguintes órgãos públicos:
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por atuar na cobrança judicial dos valores devidos à União;
STF; e
Receita Federal do Brasil.
A proposta do perdão do CSLL está no projeto de lei (PL) 596/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), relatado pelo senador Sergio Moro. Segundo a justificação do texto, o STF demorou a julgar os casos e, com isso, agravou os impactos da cobrança. O senador também afirma que cobrar impostos de tantos anos anteriores causa insegurança jurídica, ou seja, abala a segurança de negociantes e investidores em geral de que seus direitos serão respeitados no país.
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Histórico
As empresas diretamente beneficiadas pelo projeto possuíam decisão judicial definitiva (transitada em julgado) nos anos 1990 para não pagar a CSLL, que tinha sua constitucionalidade questionada. Em 2007, o STF assegurou a legalidade da cobrança, o que tornava o pagamento da contribuição obrigatória para todos a partir dali.
Os afetados recorreram na Justiça para manter as decisões da década de 1990 que as favorecia, e algumas empresas continuaram a não pagar o tributo. Em 2016, o STF analisou novamente e estabeleceu que a decisão a ser tomada seria válida para todos (mecanismo chamado de repercussão geral).
No entanto, a tese final foi definida cerca de sete anos depois, em fevereiro de 2023 (Tese 881 e 885). A decisão reforçou que as empresas que não contribuíram com o CSLL a partir da decisão de 2007 deveriam efetuar o pagamento.
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