Ordem de prisão revogada

Desembargador afirma que decisão de prisão contra Gusttavo Lima tem ilações

Para o magistrado, há ilações impróprias e considerações genéricas no bojo do processo, o que não é suficiente para autorizar a decretação da prisão preventiva contra o artista. Gusttavo Lima está nos EUA.

Com informações do Conjur

Atualizada em 25/09/2024 às 08h51
Gusttavo Lima teve determinação de prisão revogada pelo TJPE (Foto: Divulgação)

PERNAMBUCO - O desembargador Eduardo Guilliod, do Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco, concedeu revogou a ordem de prisão preventiva que havia sido determinada em primeiro grau contra o cantor Gusttavo Lima.

Para o magistrado, há ilações impróprias e considerações genéricas no bojo do processo, o que não é suficiente para autorizar a decretação da prisão preventiva contra o artista. Gusttavo Lima está nos EUA. 

O desembargador também afastou a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo do cantor, bem como de eventual porte de arma de fogo, e demais medidas cautelares que haviam sido impostas.

A ordem de prisão de Gusttavo Lima foi decretada pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, a pedido da Polícia Civil de Pernambuco, na última segunda-feira (23). Ela não chegou a ser cumprida porque o cantor estava em Miami com a família.

Gusttavo Lima é suspeito de ter ajudado pessoas investigadas pela Polícia Federal por lavagem de dinheiro por meio das bets a fugirem do país — o dono da Vai de Bet, José André da Rocha Neto e sua esposa, Aislla Rocha.

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O Habeas Corpus foi impetrado pela defesa do cantor, feita pelos advogados Delmiro Campos, Matteus Macedo e Claudio Bessas.

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Ilações
O desembargador do TJPE concluiu que as justificativas usadas pela juíza para decretar a preventiva não têm lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes imputados ao cantor.

A viagem feita com o casal de investigados, por exemplo, ocorreu antes da decretação da preventiva deles. Quando saíram do Brasil, eles não eram considerados foragidos, embora não tenham retornado ainda.

“As justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”, disse o desembargador.

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