Projeto de Lei

Projeto prevê jornada semanal de 30 horas e piso salarial para psicólogos

A iniciativa surgiu de uma ideia legislativa apresentada por um psicólogo do estado de Goiás. Sérgio Barros fez a sugestão (SUG 13/2022) por meio do portal e-Cidadania.

Agência Senado

Projeto de Lei prevê jornada de 30 horas e piso salarial para psicólogos (Jonas Pereira / Agência Senado)

BRASÍLIA - Projeto estabelece jornada de trabalho do psicólogo empregado de até 30 horas semanais e o piso salarial mensal de R$ 4.750. A proposta (PL 3.086/2024), que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), altera a Lei 4.119, de 1962, sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo

A iniciativa surgiu de uma ideia legislativa apresentada por um psicólogo do estado de Goiás. Sérgio Barros fez a sugestão (SUG 13/2022) por meio do portal e-Cidadania, no qual recebeu apoio mais de 30 mil pessoas. Ele destacou que a principal finalidade da proposta é dar dignidade e valorização a “uma classe muito relevante para a saúde.”

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A sugestão foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi relatada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Favorável à matéria, a relatora alterou a proposta inicial de piso salarial de R$ 5 mil, reduzindo o valor para R$ 4.750 mensais a ser reajustado anualmente pela inflação, seguindo o mesmo valor recentemente aprovado Congresso Nacional para o piso dos profissionais enfermeiros (Lei 14.581 de 2023).

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“A proposta é uma resposta ao desgaste emocional e mental significativo enfrentado pelos psicólogos devido à natureza intensa de seu trabalho. A criação de um piso salarial nacional, similar ao que foi estabelecido para a enfermagem, é uma forma de reconhecer e valorizar as condições especiais de trabalho de profissionais da saúde mental”, destacou Mara.

Se aprovado na CAE, o projeto passará ainda pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e posteriormente irá a votação no Plenário.

e-Cidadania

O e-Cidadania é um portal criado em 2012 pelo Senado Federal com o objetivo de estimular e possibilitar maior participação dos cidadãos nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação do Senado.

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