Alerta!

Incêndios podem ter afetado mais de 11 milhões de pessoas no Brasil

Confederação Nacional dos Municípios estima prejuízo de R$ 1,1 bilhão.

Luciano Nascimento / Agência Brasil

Atualizada em 18/09/2024 às 14h18
A estimativa foi feita com dados de 2024, que mostram que, até a última segunda-feira (16), 538 municípios decretaram situação de emergência por conta dos incêndios. (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

BRASIL - A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima que 11,2 milhões de pessoas já foram diretamente afetadas por incêndios florestais nas cidades brasileiras desde o início deste ano. Os números constam de levantamento feito pela entidade, que calcula os prejuízos econômicos com as queimadas em R$ 1,1 bilhão.

A estimativa foi feita com dados de 2024, que mostram que, até a última segunda-feira (16), 538 municípios decretaram situação de emergência por conta dos incêndios. “O crescimento é alarmante quando é feita a comparação com o ano passado, com 3.800 pessoas afetadas e apenas 23 municípios tendo decretado situação de emergência”, disse a CNM.

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O levantamento também traz informações sobre os decretos de emergência por seca/estiagem nos municípios brasileiros neste ano e diz que o Brasil teve 9,3 milhões de pessoas afetadas e mais de R$ 43 bilhões em prejuízos econômicos.

No mesmo período do ano passado, a população afetada por incêndios florestais era de 630,7 mil pessoas, em 120 municípios.

Diante desse cenário, a CNM defende a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2024, que institui o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática.

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O conselho deverá ser composto pelos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Pela proposta, também participarão do colegiado um ministro de Estado, três governadores de Estado, eleitos entre si; três representantes dos municípios, escolhidos pelo conjunto dos chefes do Poder Executivo municipal; e a Autoridade Climática Nacional.

A Autoridade Climática Nacional será nomeada pelo Presidente da República dentre os membros de lista tríplice elaborada pelo Conselho Nacional de Mudança Climática, para exercício em período coincidente com o mandato de deputado federal, com direitos e deveres de ministro de Estado.

Caberá à Autoridade Climática subsidiar a execução e implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima; regular e monitorar a implementação das ações e metas setoriais de mitigação, de adaptação e de promoção da resiliência às mudanças do clima; e realizar articulação interministerial das políticas climáticas, entre outras atribuições.

A proposta destina ainda 3% da arrecadação dos Impostos de Renda e sobre Produtos Industrializados (IPI), ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

“A Confederação justifica essa medida porque o modelo tradicional de aplicação de recursos públicos não tem produzido resultados adequados na promoção de medidas efetivas que possam prevenir e enfrentar as consequências da mudança climática”, diz a instituição.

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