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Comissão aprova PL que garante abrigo institucional para crianças vítimas de violência sexual

Conforme o texto aprovado, a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios poderão celebrar contratos de locação e promover a reforma ou adaptação dos imóveis que vão servir de local de acolhimento, com dispensa de licitação.

Agência Câmara

Criança pode ter abrigo institucional caso seja vítima de violência sexual (Reprodução)

BRASÍLIA - A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5464/20, que garante a oferta de acolhimento institucional, sobretudo na modalidade abrigo institucional, para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A proposta foi apresentada pela ex-deputada Iracema Portella (PP-PI).

Conforme o texto aprovado, a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios poderão celebrar contratos de locação e promover a reforma ou adaptação dos imóveis que vão servir de local de acolhimento, com dispensa de licitação, nos termos previstos na nova Lei de Licitações.

O abrigo oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais.

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O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável ao projeto, na forma de substitutivo, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas. 

“O projeto se limita a prever a oferta dos serviços, mas sem estabelecer especificações como quantidades e valores determinados, não acarretando, assim, repercussão específica na despesa da União”, avaliou. 

A deputada apenas corrigiu a referência à antiga Lei de Licitações, revogada e substituída em 2021.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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