BRASÍLIA - O partido político União Brasil acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar cassar o mandato do deputado federal Chiquinho Brazão (RJ), preso sob a acusação de ter atuado como um dos mandantes da morte da vereadora Marielle Franco e o seu motorista, Anderson Gomes.
Brazão era filiado à legenda, mas foi expulso no mês de março logo após a Polícia Federal (PF) ter anunciado a sua prisão por participação no crime. O argumento utilizado pelo União Brasil para a cassação de mandato é a de infidelidade partidária.
No pedido, a sigla sustenta que, a continuidade de Chiquinho no cargo de deputado “poderia prejudicar a confiança pública no sistema político, que depende de figuras públicas que não apenas professam, mas também praticam os princípios éticos e democráticos”.
O objetivo da legenda é também recuperar a vaga de deputado para o partido. Isso porque, se Chiquinho perder o mandato, quem assume é primeiro suplente, que é do União Brasil: Ricardo Abrão, sobrinho do bicheiro Aniz Abraão David e ex-secretário especial de ação comunitária da prefeitura do Rio.
No último dia 18 a Primeira Turma do STF aceitou por unanimidade a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Chiquinho e seu irmão, o conselheiro Domingos Brazão, do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), por homicídio qualificado de Marielle e Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, que sobreviveu ao atentado.
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Os irmãos Brazão também se tornaram réus por organização criminosa.
Sustentação
Na ação apresentada ao TSE, o União Brasil admite que a atual jurisprudência favorece a sobrevivência política de Chiquinho, já que o tribunal considera que a expulsão de um parlamentar de um partido não se enquadra na hipótese de infidelidade partidária capaz de atrair a perda do mandato.
“No entanto, em face da natureza das acusações e da severidade das infrações cometidas por João Francisco Inácio Brazão, esta representação busca a revisão dessa interpretação, fundamentando-se na filtragem constitucional e em posição que defende a necessidade de se interpretar a legislação eleitoral aos princípios da moralidade e da fidelidade partidária”, insiste o partido.
O relator do caso é o ministro Kassio Nunes Marques.
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