BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para que a decisão que o tornou inelegível fosse revisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Bolsonaro e seu vice na chapa presidencial de 2022, Walter Braga Netto, foram condenados por abuso de poder político e econômico durante as comemorações do Bicentenário da Independência.
A decisão de Moraes, que foi publicada neste domingo (26), data da última sexta-feira (24). O ministro avaliou um pedido dos advogados da chapa para que o caso fosse encaminhado ao STF por meio de um "recurso extraordinário".
Esse tipo de recurso precisa passar por uma análise de admissibilidade no tribunal onde a decisão foi tomada --neste caso, o TSE-- antes de seguir para o Supremo.
Moraes rejeitou o recurso por razões processuais: o pedido não cumpriu os requisitos legais necessários para este tipo de recurso. Ele também destacou que não houve cerceamento do direito de defesa dos dois integrantes da chapa. Além disso, considerou que a decisão da Corte Eleitoral não violou a Constituição.
"A controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário", afirmou Moraes.
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A defesa ainda pode recorrer ao próprio STF para tentar dar prosseguimento ao caso.
Em nota, a defesa de Bolsonaro e Braga Netto afirmou que irá apresentar um novo recurso. "Respeitamos profundamente a decisão, mas, por não concordarmos com o conteúdo, interporemos o recurso adequado no momento oportuno", disseram os advogados.
Entenda - Em outubro do ano passado, por 5 votos a 2, o TSE declarou a inelegibilidade do ex-presidente Bolsonaro. Também foi condenado o vice na chapa, Braga Netto.
A maioria dos ministros entendeu que Bolsonaro e Braga Netto cometeram abuso de poder político ao utilizarem as comemorações oficiais do 7 de Setembro de 2022 para fins eleitorais.
Ambos também foram condenados ao pagamento de multas de R$ 425,6 mil e R$ 212,8 mil, respectivamente.
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