BRASÍLIA - O presidente Lula sancionou a Lei 14.856 de 2024, que altera o Orçamento deste ano (Lei 14.822) para facilitar o remanejamento de emendas parlamentares para ações de proteção e defesa civil no Rio Grande do Sul. A norma, que já está valendo, foi publicada no dia 17 de maio em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A Lei tem origem (PLN 12/2024), aprovado por deputados e senadores no dia 9 de maio, em sessão conjunta do Congresso.
O texto autoriza a abertura de créditos suplementares para essas ações mesmo que não existam impedimentos técnicos para a execução da despesa originalmente programada. Para esse atendimento, os parlamentares também poderão fazer remanejamentos parciais de suas emendas. A flexibilização também vai atingir créditos para o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Na Comissão Mista de Orçamento (CMO), os congressistas aprovaram mudanças no projeto, enviado pelo Executivo, para incluir ações de saúde e de assistência social.
Assim, a flexibilização para os recursos vale para as ações de proteção e de Defesa Civil e para o incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária à saúde, de assistência hospitalar e ambulatorial e para a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Na CMO, também foi incluída a suplementação de despesas não obrigatórias que não estejam sujeitas aos limites do novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). São despesas como aquelas custeadas com recursos próprios de universidades.
Cargos
O relator do projeto na CMO, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), também incluiu a previsão orçamentária para a contratação de 800 policiais civis e 1.284 policiais militares no Distrito Federal.
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