BRASÍLIA - Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no início do mês de abril, liberou prefeituras de todo o Brasil de criar procuradorias municipais para promover sua representação judicial, extrajudicial, assessoramento e consultoria jurídicas.
O entendimento foi firmado pelos ministro, em decisão unânime, a partir do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivo da Constituição do Estado de Pernambuco que obrigava as Prefeituras a criar procuradorias municipais.
No julgamento finalizado no dia 8 de abril – e cujo acórdão foi publicado nesta quinta-feira, 25 -, a Corte entendeu que as gestões municipais têm autonomia para decidir se criam suas procuradorias próprias, ou se abrem processos para contratação de escritórios de advocacia.
“A instituição de procuradorias municipais depende de escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-organização, sem que essa obrigatoriedade derive automaticamente da previsão de normas estaduais”, destacou o ministro Luiz Fux, relator da matéria, no voto que embasou o entendimento unânime da corte.
O STF vetou, no entanto, a possibilidade de que esse corpo técnico - no caso de instituição de uma procuradoria - seja composto por advogados contratados. Ou seja: cabe ao prefeito decidir se institui, ou não, uma procuradoria municipal. E, se o fizer, a composição deve ser preenchida obrigatoriamente por concurso público.
“Ao determinar que o assessoramento e a consultoria jurídica, bem como a representação judicial e extrajudicial, “serão realizadas pela Procuradoria Municipal”, a possível interpretação dos dispositivos impugnados no sentido da obrigatoriedade da instituição do órgão da Advocacia Pública a todos os Municípios, indistintamente, conflita com a Constituição por ferir a autonomia municipal”, argumentou Fux.
Baixe aqui a íntegra do voto do ministro e oi acórdão.
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