BRASÍLIA - Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara um projeto de lei complementar (PLP) que autoriza os estados e o Distrito Federal a criar leis sobre posse e porte de armas de fogo. A matéria especifica o uso do armamento para a “defesa pessoal, práticas esportivas e controle de espécies exóticas invasoras".
Caberá agora ao Plenário da Câmara apreciar o projeto de lei.
Ocorre que a apresentação do projeto se dá justamente no momento em que uma corrente de constitucionalistas avalia que o Supremo Tribunal Federal (STF) já teria estabelecido jurisprudência [entendimento] sobre o tema.
A análise é desses juristas é de que o projeto viola as regras de competência previstas na Constituição. Há uma outra corrente de juristas e constitucionalistas, contudo, que não enxerga violação alguma no projeto.
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Contrários à matéria, advogados levantam o artigo 22 da Constituição, que traz uma lista de temas que são de competência privativa (ou seja, exclusiva) da União. Entre eles, estão o Direito Penal e o Processual Penal, indicados no inciso I. Esse trecho é usado na defesa da tese de que somente a União pode criar leis sobre posse e porte de armas de fogo.
Mas o parágrafo único do artigo 22 diz que uma lei complementar pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas dos temas listados no mesmo dispositivo.
Jurisprudência
A jurisprudência do STF é contrária ao que o projeto de lei prevê. Em diversos precedentes, a corte já declarou a inconstitucionalidade de normas locais que autorizavam a posse e o porte de armas de fogo.
Um dos principais fundamentos do Supremo é a existência de uma lei federal que disciplina o tema — no caso, o Estatuto do Desarmamento, cujo artigo 6º autoriza o porte de armas a algumas categorias (militares, agentes de segurança pública, empresas de segurança privada e transporte de valores, atletas de esportes que usam armas de fogo etc.).
O STF se baseia no artigo 24 da Constituição, que prevê as hipóteses de competência concorrente entre a União e os estados. O parágrafo 4º desse dispositivo diz que “a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”.
Na visão da corte, a existência da lei federal que trata do tema remete a essa situação e invalida normas estaduais que autorizem o porte de arma em outras situações (para além daquelas previstas no Estatuto do Desarmamento).
Isso tudo é colocado em conjunto com o argumento da competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Penal e Direito Processual Penal, além da questão do inciso VI do artigo 21 da Constituição — que prevê a competência material da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de “material bélico”.
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