MELHORIA

SUS tem seis meses para ofertar novos medicamentos e tratamentos

De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 13 milhões de pessoas no Brasil, aproximadamente 6% da população, possuem alguma condição rara de saúde.

Ipolítica

Novos medicamentos do SUS (Reprodução)

BRASIL - A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou o PL 6.172/2023, que estabelece o prazo máximo de seis meses para a oferta de novos medicamentos, produtos, procedimentos, protocolos clínicos. Além de diretrizes terapêuticas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a proposta inclui na Lei 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, a determinação de cumprimento do prazo para a incorporação de tecnologias no SUS. 

O Decreto 7.646, de 2011, já prevê o prazo de 180 dias para a incorporação, exclusão e alteração de medicamentos, produtos, procedimentos, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas pelo SUS.

A senadora argumenta, no entanto, que há várias dificuldades associadas ao cumprimento do prazo, "sobretudo no que se refere à disponibilização de tecnologias para doenças raras”. A intenção é tornar a medida mais efetiva, incluindo-a na legislação.

“Dados provenientes da associação ‘Crônicos do Dia a Dia’ mostram que a determinação contida no decreto não vem assegurando a observância do prazo, nem tem sido capaz de estimular os órgãos da administração a adotar providências tendentes. A superar os problemas que acarretam a demora na atualização de protocolos e diretrizes, na pactuação da responsabilidade e na aquisição e dispensação das tecnologias”, argumenta a senadora.

O prazo começa a contar a partir da data de publicação da decisão de incorporação do novo tratamento ou medicamento e pode ser prorrogado por 90 dias. 

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ÚNICA OPÇÃO 

De acordo com dados do Ministério da Saúde, cerca de 13 milhões de pessoas no Brasil, aproximadamente 6% da população, possuem alguma condição rara de saúde. Para grande parte desses pacientes, o SUS é a única opção viável para receber tratamentos adequados.

Na avaliação do relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), o projeto, “ao incluir na Lei Orgânica da Saúde o prazo para a oferta de tecnologia incorporada ao SUS, coloca todo o ciclo da política pública de disponibilização de tratamento de saúde dentro do processo legislativo. Isto é, uma política pública parcialmente regulamentada no plano infralegal passa a ser submetida de forma integral à apreciação deste Congresso Nacional”. 

Isto, segundo ele, permitirá maior participação do Poder Legislativo na discussão do assunto e um melhor controle sobre as iniciativas relacionadas a ele.

— A iniciativa era muito necessária que fosse aprovada. E a gente quer que isso aconteça logo — afirmou a senadora  Damares Alves (Republicanos-DF), que é vice-presidente da Subcomissão de Doenças Raras na CAS. 

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