Cesta Básica

Projeto de lei lista alimentos que terão imposto zero no novo sistema tributário; veja quais são

Proposta relaciona itens que vão compor a Cesta Básica Nacional de Alimentos, a CeNA.

Portal Brasil 61

Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/24 lista os alimentos que, na prática, serão isentos de impostos no novo sistema de cobrança de tributos. (Valter Campanato / Agência Brasil)

Um grupo de 30 deputados apresentou um projeto de lei para regulamentar a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA) — prevista na Emenda Constitucional 132, que trata da reforma tributária aprovada no fim do ano passado. 

Proposto inicialmente pelo deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/24 lista os alimentos que, na prática, serão isentos de impostos no novo sistema de cobrança de tributos. 

Segundo o texto da reforma, a CBS, novo tributo federal — e o IBS, novo tributo de estados e municípios — serão zerados sobre os itens da CeNA. No entanto, cabe a uma lei complementar relacionar quais produtos vão contar com a isenção. 

Professor do Ibmec-RJ e contador, Paulo Henrique Pêgas discorda do conteúdo da proposta. "É um reflexo do que é o Brasil. É um país muito difícil. É um projeto de lei completamente desproporcional, fora de lógica, na contramão do que a reforma tributária pregou", critica. 

Para ele, que também é membro do Comitê de Reforma Tributária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o texto é pouco interpretativo, algo positivo, mas peca por dar margem para a isenção de itens que deveriam ser tributados. 

"Quer incluir tudo de proteína animal com alíquota zero. Aqui o cara está incluindo lagosta, salmão, picanha, filé mignon. Será que faz sentido ter alíquota zero para isso tudo? Isso é Cesta Básica Nacional?", questiona. 

Segundo o tributarista Guilherme Di Ferreira, a lista é genérica, o que pode abrir espaço para dúvidas a serem resolvidas na justiça — algo que se quer diminuir no novo sistema. 

"As grandes discussões que a gente tem no judiciário quando se trata de direito tributário é em cima de leis complementares. Quanto mais específica uma lei for, melhor. Ela não especificou cada ponto, e isso pode gerar discussões no judiciário. Poderiam ser mais taxativos: dentro do milho, tal produto terá o IBS zerado", analisa. 

De acordo com o PLP, o Imposto Seletivo — chamado também de "Imposto do Pecado" —  não poderá incidir sobre a cesta. Esse tributo foi criado para desestimular o consumo do que será considerado prejudicial à saúde e ao meio ambiente, outro assunto que será regulamentado por lei complementar. 

Pêgas discorda da isenção do Imposto Seletivo sobre os itens tidos como prejudiciais à saúde, como ultraprocessados. "Tem um movimento forte da sociedade médica que quer cobrar Imposto Seletivo sobre ultraprocessados. A medicina vem alertando o tempo todo. O cara tá dando alíquota zero para tudo que é ultraprocessado: pão de forma, bolo, margarina", critica. 

Os parlamentares afirmam que a lista de alimentos proposta atende ao texto constitucional ao considerar a diversidade regional e cultural do país. 

"Eles tentaram abarcar a maior quantidade de produtos, porque o Brasil é muito grande e muito plural. Tem produtos que são essenciais em uma parte do país, que não são em outras e vice-versa", avalia Di Ferreira. 

O projeto de lei garante a isenção para os alimentos destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano. 

Veja a lista completa abaixo. 

  • Proteínas animais, incluindo carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos — além de peixes, crustáceos e outros invertebrados aquáticos;
  • Leite e laticínios, independentemente da forma como apresentados, inclusive soro de leite, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, queijos, manteiga, requeijão e creme de leite;
  • Margarina;
  • Ovos de aves e mel natural;
  • Produtos hortícolas, frutas e hortaliças;
  • Café, chá, mate, especiarias e infusões;
  • Trigo;
  • Farinhas de trigo, rosca e mandioca;
  • Milho;
  • Farinhas de milho, tais como fubá, gritz de milho, canjiquinhas e flocos de milho;
  • Demais farinhas derivadas de cereais e féculas, raízes e tubérculos;
  • Pães, biscoito, bolos e misturas próprias;
  • Massas alimentícias;
  • Molhos preparados e condimentos;
  • Açúcares, sal, óleos e gorduras;
  • Arroz, feijão e pulses;
  • Sucos naturais sem adição de açúcar e conservantes;
  • Água mineral, natural ou potável, que tenha sido envasada, com ou sem gás;
  • Castanhas e nozes (oleaginosas). 

 

Tributação sobre a cesta básica atual

Segundo Pêgas, no sistema tributário atual há várias leis com alimentos que são isentos de impostos federais, como o PIS e a Cofins. Itens como pão, café e leite são livres de impostos. O problema está no alto grau de discricionariedade. 

"Tem um grau de complexidade grande. Se você comprar um leite em pó, a alíquota é zero. Se comprar um Nescafé, alíquota zero, mas tem uma coisa chamada café com leite moído. Esse tem tributação", exemplifica. 

A nível estadual, cada um concede isenções do ICMS para determinados produtos. "A carne, na maior parte dos estados, é alíquota zero, mas tem estado que é todo tipo de carne, de primeira, de segunda; e tem estado que é só a carne de segunda, como o pessoal chama", completa. 

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