BRASÍLIA - Foi aprovado nesta terça-feira o Projeto de Lei que obriga o funcionário público condenado por crime de corrupção a pagar o dobro do valor que tiver sido desviado.
O texto, proposto pelo senador senador Paulo Paim (PT-RS), teve relatório da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e foi aprovado sem alterações. Agora o texto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá definitivamente.
Pela legislação em vigor, além das penas pelos crimes cometidos, as multas são calculadas pelo juiz. De acordo com a relatora, elas hoje estão limitadas ao equivalente a R$ 7,1 milhões. Para ela, o valor não é suficiente para coibir o crime.
— Muitas vezes esse valor chega a ser irrisório diante do dano causado ao erário como decorrência dos crimes de corrupção — disse Soraya.
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A mudança afeta diretamente quem cometer os crimes de peculato (apropriação de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel, público ou particular por um funcionário público, também em caso de inserção de dados falsos), concussão (exigência de vantagem indevida, como no caso de “rachadinhas”) e corrupção passiva.
Para Paim, a corrupção no Brasil se deve à sensação de impunidade causada por “falta de controle, de prestação de contas” e “ausência de punição efetiva”. “A impunidade traz ao pretenso delinquente a sensação de que seus atos não terão consequência, fazendo-o reincidir na prática delituosa”, afirmou.
Durante a votação, apenas senadores da oposição falaram. Esperidião Amin (PP-SC) criticou, por exemplo, a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender multas estabelecidas a acordos de leniência feitos por empresas envolvidas na Operação Lava Jato.
Moro pontuou que fará pequenas sugestões ao texto na CCJ. “Temos visto o enfraquecimento da prevenção e combate à corrupção nos últimos anos, o que é muito preocupante. Gera ineficiência na política. O indivíduo estava mais preocupado em gerar propina do que tomar a melhor decisão para a empresa”, disse.
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