BRASÍLIA - O Projeto de lei de autoria do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), permite aos cartórios receberem documentação comprovando doença rara, crônica ou grave para concessão de benefícios aos cidadãos junto ao poder público.
Pela proposta, os cartórios de registro civil serão responsáveis por repassar dados e informações sobre essas pessoas para concessão de benefícios, prevenção e combate a desvios. Esses serviços serão feitos por convênio entre o cartório e o órgão público beneficiário e poderão ser cobrados.
O texto inclui a medida na Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos.
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"Os serviços de registro civil das pessoas naturais podem contribuir ainda mais para a população, assumindo, por via de convênio, a prestação remunerada de variados outros serviços públicos e colaborando, assim, muito mais para aeconomia de recursos públicos", argumentou o deputado Julio Lopes (PP-RJ), autor da proposta.
TRAMITAÇÃO
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, seguirá direto para o Senado.
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