SIM OU NÃO?

Lewandowski defende “saidinha” e recomenda veto a projeto que acaba com a medida

A avaliação do ministro seria que a saída temporária evita rebeliões e ajuda detentos a terem bom comportamento.

Kailane Nunes / Ipolítica

Atualizada em 19/02/2024 às 17h58
Lewandowski recomendará a Lula veto de saída temporária (Reprodução)

BRASÍLIA - O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, recomendará que o presidente Lula vete o projeto de lei que acaba com a possibilidade de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 2013 e pela Câmara dos Deputados em 2022. Como foi alterada pelos deputados, voltou para análise dos senadores, que devem reanalisar o projeto nesta semana.

Segundo auxiliares, Lewandowski é contra o fim das saidinhas de presos. A avaliação do ministro seria que a saída temporária, prevista na Lei de Execuções Penais, evita rebeliões e ajuda detentos a terem bom comportamento. 

Atualmente, a legislação dá benefício da saidinha apenas a presos que cumpram alguns requisitos. Entre eles, estar no regime semiaberto e ter comportamento adequado dentro do presídio.

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Auxiliares de Lewandowski citam ainda estatísticas de que apenas cerca de 4% do total de detentos não retornaram ao sistema penitenciário após as saidinhas dos feriados do fim do ano de 2023.

No dia 6 de janeiro deste ano, a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou projeto de lei que acaba com o benefício da saída temporária para presos condenados.

Para Flávio Bolsonaro, a aprovação da proposta é uma resposta da Comissão à morte do sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Cunha foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos de furto de um veículo em Belo Horizonte.

O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça. O senador apresentou uma emenda para que, caso sancionada, a futura lei seja denominada “Lei PM Sargento Dias”.                                     

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