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Flávio Dino cria projeto de lei para aumentar critérios de prisão preventiva

O maranhense sugere quatro critérios para o juiz decidir se o grau de periculosidade do investigado gera risco.

Kailane Nunes / Ipolítica

O maranhense sugere quatro critérios para o juiz decidir se o grau de periculosidade do investigado gera risco. (reprodução)

BRASÍLIA - O Senado analisa um projeto de lei que estabelece critérios objetivos para o juiz decidir sobre a periculosidade de pessoas sujeitas à prisão preventiva. O PL 226/2024 do senador maranhense Flávio Dino (PSB-MA), aguarda aprovação da Casa.


Segundo o Código de Processo Penal, a prisão preventiva deve ser aplicada para garantir ordem pública ou econômica e para assegurar a instrução criminal. Ela pode ser adotada ainda quando houver prova de existência do crime e indício suficiente de autoria ou quando a liberdade do investigado gerar uma situação de perigo.


O projeto do senador Flávio Dino detalha justamente essa última situação prevista para a decretação da prisão preventiva. O maranhense  sugere quatro critérios para o juiz decidir se o grau de periculosidade do investigado gera risco à ordem pública. São eles:

  • modus operandi (uso reiterado de violência ou grave ameaça);
  • participação em organização criminosa;
  • natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; e
  • existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
     

O projeto considera “incabível” a decretação da prisão preventiva com base em “alegações de gravidade abstrata”. De acordo com o texto, o juiz deve demonstrar “concretamente” a periculosidade e o risco que o investigado pode causar à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.

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Ainda segundo o projeto de lei, os critérios devem ser analisados “obrigatoriamente” e “de modo fundamentado” na audiência de custódia. Só depois disso o juiz pode decidir sobre o deferimento da prisão preventiva ou da liberdade provisória.


Para Flávio Dino, “há controvérsias quanto à aferição da periculosidade” na legislação em vigor. “Considerando precedentes do Supremo Tribunal Federal, é previsto que a participação em organizações criminosas, bem como a existência de inquéritos em aberto e ações penais em curso que apontem reiteração delitiva devem ser ponderadas pelo julgador diante de pedido de prisão preventiva. Esses quesitos, em geral, apontam um comportamento do imputado que requer mais atenção e controle das autoridades públicas, especialmente no curso das investigações”, justifica.


De acordo com o senador maranhense, a mudança vai servir como “baliza” nos casos de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva. “Almeja-se evitar a análise superficial ou ‘mecânica’ dos requisitos, o que gera agudos questionamentos sociais e institucionais, sobretudo quando as mesmas pessoas são submetidas a sucessivas audiências de custódia e daí resultam deferimentos ‘automáticos’ de seguidas liberdades provisórias, impactando negativamente no resultado útil da atividade policial”, argumenta.

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