SÃO PAULO - O ex-diretor da Polícia Federal, Silvinei Vasques teve mais um pedido de liberdade negada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O mais recente recurso foi negado pelo ministro Gilmar Mendes. Vasques é acusado de ter provocado interferência no processo eleitoral ao autorizar a realização de blitzes em rodovias federais no segundo turno das eleições.
A investigação conduzida pela Polícia Federal (PF) acredita que as blitzes poderiam dificultar o deslocamento de eleitores do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O argumento é rechaçado pela defesa do servidor público e pela oposição.
Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes considerou que não cabe pedido de habeas corpus contra o ato de um integrante da Suprema Corte.
“Ao apreciar o habeas corpus, neguei seguimento, haja vista o óbice do Enunciado 606 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: não cabe HC originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”, escreveu o ministro.
Ao todo, Silvinei Vasques já tentou reaver a sua liberdade em quatro ocasiões. Todas foram negadas pelo Supremo. As outras três negativas foram feitas ao ministro Alexandre de Moraes, em agosto, setembro e dezembro do ano passado.
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Problemas de saúde
No novo recurso apresentado, a defesa alegou que Silvinei Vasques é celíaco — ou seja, tem intolerância à glúten — e que tem apresentado sintomas como diarreia, vômito, fortes dores de cabeça, por não ter a alimentação adequada fornecida na penitenciária.
O advogado Eduardo Pedro Nostrami Simão, que representa Silvinei Vasques, afirmou ao O Globo que a negativa pelo habeas corpus já era esperada. Segundo ele, a maior preocupação é o prazo de término das investigações contra Silvinei Vasques.
“A decisão já era esperada em razão da súmula 606 do STF. A preocupação maior é com o término do inquérito, porque é certo que não haverá denúncia por crime de violência política, em razão da “atipicidade manifesta”. A conduta atribuída não se enquadra no tipo penal nem mesmo em sonho”, ponderou o advogado.
Ao determinar a prisão do ex-diretor-geral da PRF, em agosto, o ministro alegara que duas pessoas que ocupavam cargos de chefia na corporação na época dos fatos, indicadas por Vasques, aparentemente faltaram com a verdade ao prestar depoimento, o que indicaria a presença de “temor reverencial”.
Segundo as investigações da PF, os servidores são suspeitos dos crimes de prevaricação e violência política, previstos no Código Penal Brasileiro. Eles ainda são implicados por crimes de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato, previstos no Código Eleitoral Brasileiro.
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