Código Penal

Projeto prevê aumento de pena para crimes cometidos em saída temporária

Projeto é de autoria do deputado Evair de Melo, do Espírito Santo e insere medida na lista do Código Penal de circunstâncias que agravam pena.

Informações da Câmara

Preso que cometer crime após saída temporária pode ter pena agravada (divulgação)

BRASÍLIA -O Projeto de Lei 1133/23 prevê aumento de pena quando o crime for cometido enquanto o preso estiver em saída temporária, liberdade condicional ou prisão domiciliar, ou foragido. Nesses casos, se houver o uso de violência, a pena será aumentada da metade até dois terços.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na lista do Código Penal de circunstâncias que agravam a pena, a qual inclui o abuso de autoridade, os crimes cometidos contra crianças, idosos, pessoas doentes e grávidas, entre outros.

Para o autor, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), a medida é importante para o aperfeiçoamento da legislação penal.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. 

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Piso salarial

Outro projeto de lei em tramitação na Câmara é o de número 5874/23, que estabelece em R$ 5.500 mensais o piso salarial nacional dos profissionais de nível superior das equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Além disso, a proposta prevê que o piso salarial dos profissionais de nível médio será equivalente a 70% daquele do nível superior (ou R$ 3.850 mensais). Para os profissionais de nível fundamental, a razão será de 50% (ou R$ 2.750 mensais).

O texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, que proverá serviços de forma gratuita por meio de iniciativas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

“O piso salarial nacional para profissionais da assistência social é fundamental para garantir a efetividade e a qualidade dos serviços, bem como para valorizar esses trabalhadores”, diz o autor da proposta, deputado Reimont (PT-RJ).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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