BRASÍLIA - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. A matéria institui as regras para a execução do orçamento deste ano. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (2).
A LDO forma as bases gerais para o Orçamento de 2024, que traz a estimativa de arrecadação para o este ano e coloca limites para gastos públicos.
A lei tem como uma das metas zerar o déficit nas contas públicas e também dispõe sobre a destinação de emendas parlamentares e o teto para o Fundo Eleitoral deste ano.
De acordo com o texto, uma das regras aprovadas pelo Congresso prevê a criação de um calendário para a distribuição de emendas impositivas, ou seja, de pagamento obrigatório. Esses recursos são destinados a cada senador e deputado, além das bancadas estaduais.
Lula vetou um trecho do calendário que obrigava o empenho (reserva) dos recursos em até 30 dias após a divulgação das propostas.
O governo também vetou um inciso que determinava que todo o pagamento deveria ser feito ainda no primeiro semestre de 2024, no caso de transferências fundo a fundo – ou seja, da União para os entes federados – para as áreas de saúde e assistência social.
Lula justificou que o prazo estipulado pelo texto aprovado pelo Congresso dificultaria a gestão das finanças públicas "com impacto potencial na eficiência, eficácia e efetividade da administração".
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Déficit zero
O governo sancionou o trecho da lei que prevê meta de déficit fiscal zero para 2024. Isso significa que o governo não poderá gastar mais do que arrecada.
Apesar disso, Lula já afirmou que "dificilmente" o governo conseguirá atingir esse objetivo. As declarações não foram bem recebidas no mercado e em setores do Congresso. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já manifestou que continuará perseguindo a meta.
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Além disso, a LDO também deixou de fora da meta fiscal das estatais federais não dependentes, R$ 5 bilhões em investimentos referentes ao novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Esse trecho foi incluído pelo Congresso e aprovado após sugestão do próprio governo.
Outro veto
Lula vetou um artigo que impediria determinados gastos que ferem "valores tradicionais". O trecho proibia o governo de gastar recursos para o incentivo ou financiamento de:
invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas; influência de crianças e adolescentes a terem "opções sexuais" diferentes do sexo biológico; ações para desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos; cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo; realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.
Durante a discussão da LDO no Congresso Nacional, governistas chamam o dispositivo de “inútil”, já que gastos com essas temáticas, segundo eles, nunca foram cogitados.
Fundo eleitoral
A legislação prevê também um teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral. O valor poderá ser utilizado pelos partidos para bancar gastos com as eleições municipais de 2024.
O montante é equivalente ao valor autorizado para essas despesas em 2022. O governo enviou a proposta ao Congresso com previsão de R$ 900 milhões para o fundo, o que provocou críticas dos parlamentares.
Após as críticas, o relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), incluiu no texto o teto de 2022 para o Fundo Eleitoral, elevando a previsão dos recursos para até R$ 4,9 bilhões.
Vetos
- uso dos recursos da União destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagar despesas de transporte, alimentação e uniforme escolar;
- exceção para destinação de recursos para construção e manutenção de vias estaduais e municipais, que não estão sob responsabilidade da União;
- atribuição de competência ao Ministério do Meio Ambiente para execução de política pública para controle populacional ético de animais, incluindo castração, além de ações voltadas ao bem-estar animal e à atenção veterinária;
- possibilidade de destinação de recursos para construção, ampliação ou conclusão de obras a entidades privadas sem fins lucrativos;
- reserva de, no mínimo 30% de recursos de programas de moradia, como o "Minha Casa, Minha Vida", para cidades com até 50 mil habitantes.
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