BRASIL - O Ministério da Educação (MEC) liberou mais R$ 100 milhões para o pagamento do quinto lote de recursos do programa Escola em Tempo Integral, que fomenta a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica.
Ao todo, serão beneficiadas mais 12 secretarias de estado de educação e 30 secretarias municipais. Os recursos já começaram a chegar nas redes de ensino e devem apoiar a ampliação da jornada escolar para assegurar direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes em comunidades escolares em maior vulnerabilidade social.
Até o final de 2023, está previsto o pagamento de mais um lote no valor de R$ 815 milhões, o que totalizará R$ 1,7 bilhão repassado aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal no primeiro ano de Programa. A meta do MEC é chegar a 3,2 milhões de novas matrículas de tempo integral até 2026.
Depósito
O depósito dos valores é feito em uma conta corrente específica aberta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do MEC, no Banco do Brasil. A lista das secretarias beneficiadas com a liberação de recursos está disponível no site do FNDE, no Sistema de Liberação de Recursos dos programas do Fundo. Mais informações podem ser obtidas nos canais oficiais do FNDE, pelo telefone 0800 616161 (opção 1 para assuntos do FNDE) ou pelo e-mail repasse.cgaux@fnde.gov.br.
Manual
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O MEC, em parceria com o FNDE, produziu o “Manual de execução financeira do Programa Escola em Tempo Integral”. O documento apresenta informações como: responsabilidades dos agentes; resumo da execução financeira; despesas vedadas e despesas permitidas; utilização dos recursos; estorno, bloqueio ou devolução de valores; comprovação das despesas de execução do Programa; fiscalização, acompanhamento e controle social. No anexo, o Manual também explica as categorias de despesas no Sistema BB (Banco do Brasil) Gestão Ágil.
Regras
A Resolução n. 18/2023 do FNDE estabelece os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral. De acordo com a norma, as transferências de recursos financeiros são feitas em caráter suplementar, sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato ou instrumento congênere, mediante depósito na conta aberta pelo FNDE no Banco do Brasil.
Os recursos recebidos em cada transferência deverão ser executados de acordo com a categoria econômica (despesa corrente ou de capital) e com o grupo de natureza de despesa previsto na pactuação, em conformidade com a Portaria MEC n. 1.495/2023 e com o artigo 70 da Lei n. 9.394/1996.
O dinheiro deve ser, obrigatoriamente, mantido na conta corrente e movimentado exclusivamente por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços beneficiários dos pagamentos realizados pela secretaria em questão, conforme o Decreto n. 7.507/2011.
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