Auxílio-doença

INSS autoriza prorrogação automática e retorno ao trabalho sem perícia médica

Mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta e já estão em vigor.

Imirante.com, com informações do INSS

Atualizada em 01/11/2023 às 15h57
A outra novidade prevista na portaria é a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, quantas vezes forem necessárias. (Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

BRASIL - Nesta quarta-feira (1º) o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram portaria conjunta com duas novas regras para os beneficiários do auxílio-doença. As normas foram divulgadas no Diário Oficial da União e já estão em vigor.

Agora, o trabalhador afastado que utiliza o auxílio-doença poderá pedir para retornar ao trabalho mesmo antes do fim do prazo do atestado, e sem passar por perícia médica.

Neste caso, cabe ao próprio beneficiário pedir o fim do auxílio na agência do INSS responsável pelo benefício ou pela Central 135.

A outra novidade prevista na portaria é a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, quantas vezes forem necessárias.

A prorrogação será dada:

  • independentemente do tempo de espera para realizar a perícia médica, mesmo quando o prazo for inferior a 30 dias;
  • em todas as agências da Previdência Social – antes dessa portaria, a prorrogação só poderia ser feita em unidades com oferta de vaga para a perícia;
  • quantas vezes o beneficiário solicitar – até esta quarta, o INSS exigia perícia para a terceira renovação.

 

De acordo com o INSS, ao deixar de exigir a perícia nesses casos, o governo conseguirá remanejar esses profissionais para solicitações mais importantes – por exemplo, perícias para a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência.

A nova regra é temporária, e pode ser revista quando o INSS conseguir reduzir as filas crônicas que atrasam a concessão de diversos benefícios nos últimos anos.

 

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