PolĂ­tica

Lula veta tese do marco temporal em lei aprovada pelo Congresso

Trechos do PL considerados constitucionais pelo governo foram mantidos.

Pedro Rafael Vilela / AgĂȘncia Brasil

Atualizada em 20/10/2023 Ă s 21h44
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o marco temporal nesta sexta-feira (20). (Ricardo Stuckert / PR)

BRASÍLIA - O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva decidiu vetar parcialmente o projeto de lei (PL) que estabelece que os povos indĂ­genas sĂł tĂȘm direito Ă s terras que ocupavam ou reivindicavam atĂ© 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. Essa tese Ă© conhecida como marco temporal. O anĂșncio foi feito em coletiva Ă  imprensa pelos ministros Alexandre Padilha (RelaçÔes Institucionais), SĂŽnia Guajajara (Povos IndĂ­genas) e Jorge Messias (Advocacia Geral da UniĂŁo), no fim da tarde desta sexta-feira (20), no PalĂĄcio da Alvorada, residĂȘncia oficial.

A sanção com vetos serĂĄ publicada em edição extra do DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo (DOU) porque esta sexta-feira Ă© o Ășltimo dia do prazo que o presidente da RepĂșblica tinha para se manifestar.

O Projeto de Lei (PL) 2.903/2023 foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 27 de setembro. Uma semana antes da aprovação no Legislativo, o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha invalidado a tese do marco temporal. Os ministros da Corte, entretanto, definiram indenização para ocupantes de boa-fé. Na ocasião, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), negou que a aprovação do projeto foi para afrontar o STF.

“O presidente Lula, hoje [20], data de sanção do PL que trata do marco temporal, decidiu por vetar o marco temporal, respeitando integralmente a Constituição brasileira, inclusive as decisĂ”es recentes do STF sobre constitucionalidade sobre esse tema”, afirmou Padilha.

Questionada sobre a expectativa do movimento indĂ­gena, que cobrava um veto total ao PL, a ministra SĂŽnia Guajajara disse que os pontos nĂŁo vetados nĂŁo prejudicam a polĂ­tica indigenista. "O que ficou ali Ă© o que estĂĄ em algum dispositivo legal, que nĂŁo vai alterar em nada ao que jĂĄ temos garantido na Constituição Federal, e agora na Ășltima decisĂŁo do STF. Estamos totalmente abertos ao diĂĄlogo com o movimento indĂ­gena, para esclarecer e construir, como tambĂ©m com o prĂłprio Congresso Nacional".

Entre os artigos mantidos no texto, estĂŁo os que, segundo Alexandre Padilha, “reforçam a transparĂȘncia de todo o processo de estudo, de declaração, de demarcação, que reforçam a participação efetiva de estados e municĂ­pios ao longo de todo o processo, que regulamentam o acesso Ă  ĂĄrea indĂ­gena, de servidores que estĂŁo prestando serviços importantes para essa população. E o inĂ­cio do artigo que valida a importĂąncia de atividades econĂŽmicas e produtivas nessa Terra IndĂ­gena, desenvolvidas pela comunidade indĂ­gena”, afirmou.

As razÔes e justificativas dos vetos serão informadas no texto a ser publicado no DOU, o que deve ocorrer ainda nesta sexta.

AlĂ©m do marco temporal, jĂĄ considerado inconstitucional pelo STF, a possibilidade do pagamento de indenização prĂ©via Ă s demarcaçÔes foi vetada, segundo explicou o advogado-geral da UniĂŁo, Jorge Messias. A possibilidade de revisĂŁo de demarcaçÔes jĂĄ realizadas, cultivo de transgĂȘnicos, garimpo e construção de rodovias em terras indĂ­genas sem autorização das comunidades indĂ­genas foram outros pontos vetados, segundo informaram os ministros. Messias disse que a sanção parcial respeitou a separação dos TrĂȘs Poderes e defendeu a decisĂŁo tomada.

“O presidente Lula muito claramente atendeu aquilo que foi decidido pelo STF e vetou outros dois blocos de artigo que contrariavam a política indigenista, e um outro bloco que gerava insegurança jurídica para a aplicação do processo demarcatório”, destacou.

AnĂĄlise de vetos

Com a sanção parcial do projeto pelo presidente Lula, os vetos voltam para ser analisados pelos parlamentares em sessão do Congresso Nacional, que ocorre com a participação de deputados e senadores.

O veto Ă© a discordĂąncia do Presidente da RepĂșblica com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional. A Constituição determina que ele seja apreciado pelos parlamentares em sessĂŁo conjunta, sendo necessĂĄria a maioria absoluta dos votos de deputados federais (pelo menos 257) e de senadores (pelo menos 41) para a sua rejeição.

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