BRASÍLIA- O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o arquivamento da representação contra o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) por quebra de decoro parlamentar. Foram 11 votos favoráveis à rejeição do processo e um contra. Na mesma reunião, o colegiado também aprovou o arquivamento de representação conta Ricardo Salles (PL-SP), por 10 votos a favor e três contra. As decisões têm caráter terminativo, salvo se houver recurso ao plenário da Casa assinado por um décimo dos deputados.
O processo contra Braga, apresentado pelo PL, foi originado após um episódio envolvendo o deputado e Eduardo Bolsonaro (PL-SP), durante uma reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, em maio, na qual houve bate boca entre os dois parlamentares.
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Para o PL, Braga ofendeu Eduardo Bolsonaro ao questionar sobre o episódio de desvio e venda de presentes de autoridades estrangeiras ao Estado brasileiro e que teriam sido apropriados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. “Fica quietinho que agora eu estou falando. Você já falou bastante. Fica quietinho agora, fica calmo, fica quietinho. Você já devolveu todos os colares? Você já devolveu todos os colares?”, disse o deputado do PSOL durante a reunião.
“Não é aceitável que em meio aos trabalhos de uma Comissão desta Casa, um parlamentar inicie demasiados ataques desordeiros, com a única intenção de atrapalhar os debates e proferir ofensas para macular a honra de um representante do povo brasileiro”, diz a representação.
O partido de Eduardo Bolsonaro acusou o parlamentar de injúria e pediu a pena de cassação do mandato. Mas o relator do processo, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), não acolheu o pedido e disse que o episódio não configurou quebra de decoro parlamentar.
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“Nota-se que o representado não extrapolou as prerrogativas inerentes ao mandato, tendo em vista que utilizou a palavra para manifestar-se politicamente, sem palavrões, consoante lhe autoriza o ofício parlamentar”, disse em voto.
CPI do MST
Já o processo contra Salles foi apresentado pelo PSOL, que acusou o deputado de fazer ataques contra a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) durante a Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores sem Terra (MST). O PSOL argumentou que Salles, na posição de relator dos trabalhos, utilizou o colegiado para intimidar a deputada, utilizando para tanto de violência política de gênero.
Durante reunião da CPI, após uma discussão entre Sâmia e o deputado General Girão (PL-CE), Salles pediu para a secretaria da mesa destacar as falas da deputada para entrar com uma representação junto ao Conselho de Ética. Na representação, o PSOL considerou as atitudes de Salles como passíveis de perda de mandato. Pelo regimento da Câmara, só partidos políticos representados no Congresso Nacional e a Mesa Diretora da Casa podem representar deputados junto ao Conselho.
"Todas as vezes que a deputada ela quer se vitimizar aqui na comissão, dizendo que é interrompida. E, na verdade, quem interrompe os parlamentares é a deputada. Eu queria solicitar à Secretaria da Mesa que destacasse os trechos das notas taquigráficas e a interrupção evidente da deputada sobre o General Girão para que os membros desta comissão, em conjunto, entrem com representação contra a atitude dessa deputada", diz Salles em um momento. "Quero pedir à mesa extração da fala da deputada para representação à Comissão de Ética", repete Salles em outro momento.
O relator, Gabriel Mota (Republicanos-RR) votou pelo arquivamento por não considerar que houve a conduta descrita na representação. “Concluo que a conduta descrita não configura afronta ao decoro parlamentar, trata-se de verdadeiro fato atípico”, disse em seu voto.
Nesta quarta-feira, também estava na pauta do conselho a votação de outros seis pareceres contra os deputados Célia Xakriabá (PSOL-MG), Abilio Brunini (PL-MG), André Fernandes (PL-CE), Tenente Coronel Zucco (Republicanos-RS) e Sâmia Bomfim (PSol-SP), mas os processos foram retirados de pauta devido a ausência dos respectivos relatores.
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