Reajuste

Servidores e empregados do Poder Executivo têm reajuste de 9%

A lei é resultado da medida provisória MP 1170/23, aprovada pelo Congresso Nacional; o reajuste é retroativo a 1º de maio de 2023.

Agência Câmara

Servidores que atuam nos ministérios também serão beneficiados com medida (Foto: Marcello Casal Jr.)

BRASÍLIA - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.673/23, que concede reajuste de 9% a todos os servidores federais civis do Poder Executivo, autarquias e fundações, incluindo aposentados e pensionistas com direito à paridade. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15).

A lei do reajuste é resultado da medida provisória MP 1170/23, aprovada com alterações pelo Congresso Nacional. O aumento é retroativo a 1º de maio de 2023, e os salários corrigidos começaram a ser pagos em junho.

O reajuste é linear a todos os servidores, que acumulavam perdas estimadas em 34% nos últimos quatro anos. O aumento resultou de acordo entre o governo e mais de 100 entidades representativas dos servidores na mesa de negociação permanente, suspensa desde 2016 e retomada no atual governo. O auxílio-alimentação também aumentou 43%, passando de R$ 458 para R$ 658 mensais.

Segundo o Poder Executivo, o reajuste alcança mais de 1,1 milhão de pessoas, dos quais 520 mil servidores civis ativos, 13,6 mil empregados públicos, 450 mil aposentados e 167 mil pensionistas. O custo será de R$ 9,62 bilhões para o exercício orçamentário de 2023 e de R$ 13,82 bilhões anualizados a partir do próximo ano.

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Codevasf
A Lei 14.673/23, também altera a Lei 6.088/74, que criou a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf). De acordo com o texto, a administração da empresa será ampliada de três para quatro diretores nomeados pelo Presidente da República, além de um diretor presidente.

A nova norma prevê ainda que anistiados políticos que recebam reparação econômica mensal podem usar a remuneração para pedir crédito consignado. A remuneração deve ser de caráter indenizatório e recebida de forma permanente e continuada.

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