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Voto de Mendonça confirma empate em julgamento sobre marco temporal

Nunes Marques também tem voto favorável à medida. Nunes Marques também tem voto favorável à medida. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento.

Agência Brasil

Na sessão desta quinta-feira, o ministro encerrou a leitura do voto. (Joédson Alves/Agência Brasil)

BRASÍLIA- O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta quinta-feira (31) posicionamento favorável ao marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Com o voto, o placar do julgamento está empatado em 2 votos a 2. Anteriormente, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.

Na sessão desta quinta-feira, o ministro encerrou a leitura do voto no qual entende que a promulgação da Constituição deve ser considerada como marco para comprovar a ocupação fundiária pelos indígenas.

Apesar de reconhecer o marco, Mendonça divergiu do voto de Alexandre de Moraes, que, além de não reconhecer o marco, propôs a possibilidade de indenização para proprietários de terras que forem retirados de terras indígenas. 

“Não assiste, no marco de 1988, ao particular direito à indenização ou ação em face à União em razão da caracterização da área como indígena”, afirmou. 

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Mendonça também entendeu que a construção de rodovias, instalação de linhas de transmissão de energia e bases de segurança não necessitam de autorização prévia dos indígenas. 

O julgamento prossegue para tomada dos votos dos demais ministros. Neste momento, o ministro Cristiano Zanin profere seu voto. 

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

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