PolĂ­tica

PGR vai ao STF contra lei de Porto Alegre que celebra atos golpistas

Norma municipal instituiu o Dia do Patriota em 8 de janeiro.

Pedro Rafael Vilela / AgĂȘncia Brasil

Atualizada em 26/08/2023 Ă s 21h53
A data se refere ao dia em que manifestantes golpistas apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. (Marcelo Camargo / Agência Brasil)

BRASÍLIA - A Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional uma lei municipal promulgada pela CĂąmara de Vereadores de Porto Alegre, que instituiu o Dia Municipal do Patriota, a ser comemorado em 8 de janeiro.

A data se refere ao dia em que manifestantes golpistas apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos TrĂȘs Poderes, em BrasĂ­lia, na tentativa de derrubar o governo do presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva.

A manifestação da PGR consta de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocråticos (GCAA), Carlos Frederico Santos, e inclui solicitação de medida cautelar para a suspensão imediata da lei municipal. A PGR pediu que a ação seja distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, considerando a conexão do tema como o tratado no inquérito que apura os atos golpistas.

O projeto de lei municipal foi proposto em 15 de março pelo entĂŁo vereador Alexandre Bobadra (PL) e promulgada pelo presidente da CĂąmara, Hamilton Sossmeier (PTB), em 10 de julho. Bodara teve o mandato de vereador cassado hĂĄ pouco mais de 10 dias, apĂłs ser condenado em processo por abuso de poder econĂŽmico pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).

O projeto de lei nĂŁo chegou a ser votado no plenĂĄrio da CĂąmara de Vereadores da capital gaĂșcha, mas passou em trĂȘs comissĂ”es e depois seguiu para sanção do prefeito SebastiĂŁo Melo. Como o prefeito nĂŁo se manifestou no prazo previsto, nem para vetar ou sancionar, o projeto voltou Ă  CĂąmara, que automaticamente o transformou em lei.

O presidente da CĂąmara de Vereadores de Porto Alegre chegou a se manifestar, em nota oficial, informado que a promulgação da lei, que havia cumprido os trĂąmites legislativos, deveria ocorrer por uma exigĂȘncia legal. "NĂŁo cabe ao presidente fazer julgamento de valor desta ou daquela pauta ou projeto. Quando aprovado, e se houver silenciamento do prefeito, sĂł cabe ao chefe do legislativo promulgĂĄ-la, o que fizemos", informou Hamilton Sossmeier (PTB).

JĂĄ a prefeitura de Porto Alegre informou, tambĂ©m em nota, que adotou a mesma postura de silenciamento sobre projetos de lei municipais que criam datas comemorativas. "Assim como na lei do vereador Aldacir Oliboni, que em junho Ășltimo incluiu a data de 8 de janeiro no CalendĂĄrio de Datas Comemorativas e de Conscientização do MunicĂ­pio de Porto Alegre como Dia em Defesa da Democracia, o prefeito SebastiĂŁo Melo silenciou respeitando a decisĂŁo da CĂąmara Municipal, que aprovou para a mesma data a proposta do vereador Alexandre Bobadra", diz o texto.

O ministro da Justiça e Segurança PĂșblica, FlĂĄvio Dino, criticou duramente a aprovação da lei municipal em Porto Alegre.

"Uma lei pode homenagear uma data de perpetração de crimes, como o 8 de janeiro? Ainda mais associando crimes a patriotismo? Sob a ótica do Direito Constitucional, a resposta é muito clara. A lei afronta os princípios da moralidade, da forma republicana, do sistema representativo e do regime democråtico. A expunção da lei é uma questão de tempo", escreveu em postagem nas redes sociais.

Até o momento, mais de 1,3 mil pessoas respondem a processos no Supremo pela participação na depredação da sede do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso e do Palåcio do Planalto. Cerca de 120 investigados permanecem presos.

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