Serviços aéreos

Promulgado decreto legislativo com acordo entre Brasil e Angola

Para entrar definitivamente em vigor, o acordo, aprovado pela Câmara dos Deputados em junho e pelo Senado neste mês, ainda precisa de decreto presidencial.

Agência Câmara

Acordo para o sistema aéreo entre o Brasil e Angola foi promulgado (Jonathan Campos/AEN-Paraná)

BRASÍLIA - O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou o Decreto Legislativo 78/23, que contém acordo de cooperação sobre serviços aéreos assinado entre Brasil e Angola. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18).

O decreto legislativo corresponde à anuência do Congresso Nacional ao texto assinado pelo governo. 

Para entrar definitivamente em vigor, o acordo, aprovado pela Câmara dos Deputados em junho e pelo Senado neste mês (PDL 460/22), ainda precisa da ratificação presidencial, feita por meio de decreto.

Assinado em 2019, o acordo com Angola é semelhante a outros firmados pelo Brasil com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas.

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Hungria

O presidente do Congresso Nacional também promulgou o Decreto Legislativo 77/23, que contém tratado de extradição de pessoas assinado entre Brasil e Hungria. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18).

O decreto legislativo corresponde à anuência do Congresso Nacional ao tratado assinado pelo governo. Para entrar definitivamente em vigor, o acordo, aprovado pela Câmara dos Deputados em junho e pelo Senado neste mês (PDL 219/21), ainda precisa da ratificação presidencial, feita por meio de decreto.

Assinado em 2019, o acordo com a Hungria é composto de 22 artigos e segue as cláusulas-padrão de tratados de extradição recomendadas pela Organização das Nações Unidas (ONU). Entre outros pontos, estabelece os crimes que podem motivar a extradição (aqueles puníveis com prisão mais de um ano), a documentação a ser apresentada pelo país interessado, as condições para a recusa da extradição e a formulação de pedidos de prisão preventiva.

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