BRASÍLIA - Um novo tributo pode ser criado por estados com base no texto da Reforma Tributária aprovado esta semana pela Câmara Federal. O novo imposto se somaria à alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Isso é possível por que um artigo foi adicionado pelos parlamentares à Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A nova contribuição funcionaria sobre produtos primários e semielaborados para financiar fundos estaduais destinados a obras de infraestrutura e habitação.
“Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição a contribuição a fundos estaduais, estabelecida como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, relacionados com o imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição Federal, prevista na respectiva legislação estadual em 30 de abril de 2023.", diz artigo da PEC.
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O relator do texto na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), justificou a inclusão desse dispositivo a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores que têm fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.
Segundo especialistas, outros estados que têm fundos deste tipo são Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará.
A emenda permitirá que "estados que já contam com um fundo estadual abastecido com contribuição sobre produtos primários e semielaborados continuarem com esses fundos e a contribuição até 31 de dezembro de 2043. O dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação."
Estados e municípios também terão poder para elevar ou baixar imposto. A alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agreagado (IVA) será definida por lei federal, mas após o recolhimento do tributo no destino final, essa mesma alíquota será dividida em três partes, uma para cada nível de poder público: União, estado e município.
Essas parcelas correspondentes a cada ente federativo poderão ser alteradas pelas assembleias estaduais e câmaras municipais. O critério procura respeitar a autonomia de cada escala federativa.
Para Luiza Lacerda, sócia da área Tributária do BMA Advogados, a possibilidade de estados poderem criar contribuições sobre produtos primários e semielaborados nos seus territórios vai na contramão do intuito da Reforma Tributária. Segundo a advogada, a medida é prejudicial de dois modos.
Primeiro por conta da não cumulatividade plena porque é uma nova contribuição que vai ser cobrada e vai onerar o produto. E, segundo, porque retira a capacidade do consumidor saber quanto teve de imposto sobre o bem consumido. Ela falou sobre o tema a O Globo.
“Se essa contribuição incide sobre um produto elaborado em quatro estados, como você vai saber o quanto do insumo do caderno que você comprou na papelaria no Rio de Janeiro advém de produtos semielaborados e produzidos no estado de Goiás e tributados com essa contribuição, por exemplo? Isso prejudica por completo a transparência. Foi um lobby feito que não podia ter passado”, pontuou.
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