Lei Penal

Projeto muda lei penal e extingue saída temporária de presos

O mecanismo da saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal e se trata de um direito concedido aos presos em regime semiaberto.

Agência Câmara

Bibo Nunes quer acabar com o mecanismo da saída temporária no sistema penal brasileiro (Pablo Valadares / Agência Câmara)

BRASÍLIA - O Projeto de Lei 1386/23 extingue a saída temporária de presos, como os conhecidos “saidões” de Natal. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS), afirma que a saída temporária gera insegurança às vítimas dos condenados. 

“Inúmeras notícias veiculadas pela imprensa demonstram que permitir a saída de presos representa um acréscimo de risco para a população. O ideal é o integral cumprimento da pena estabelecida, sem benesses”, diz Nunes.

A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal. O direito é concedido aos presos em regime semiaberto que satisfazem alguns requisitos, como comportamento adequado e não ter sido condenado por crime hediondo.

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Autorizadas pelo juiz de execução penal, as saídas devem ser para a pessoa realizar visitas à família, frequentar cursos profissionalizantes ou para a participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara. 

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