Programa Social

Comissão deve votar nesta quarta a MP do Minha Casa, Minha Vida

Criado em 2009, o programa volta com mudanças a serem analisadas pela comissão; a principal delas é o retorno da Faixa 1, que atende as famílias de menor renda.

Agência Câmara

Unidades habitacionais construídas por meio do programa Minha Casa, Minha Vida (Fred Loureiro/Governo do Espírito Santo)

BRASÍLIA - A comissão mista responsável pela análise da medida provisória que retoma o Programa Minha Casa, Minha Vida (MP 1162/23), deve votar nesta quarta-feira (31) o relatório do deputado Marangoni (União-SP).

Criado em 2009, o programa volta com mudanças. A principal delas é o retorno da Faixa 1, que atende as famílias de menor renda. Em audiência no início do mês, Marangoni disse que deve incluir em seu parecer medidas para garantir a melhoria de moradias já existentes. O alvo são construções precárias, principalmente nos bairros da periferia.

Depois de ser analisada e votada pela comissão, presidida pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), a MP ainda será submetida aos plenários da Câmara e do Senado.

A reunião será realizada às 10 horas, na sala 15 da ala Alexandre Costa, no Senado.

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Lei das Licitações

A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória 1167/23, que prorrogou o prazo de adaptação da administração pública à Nova Lei de Licitações, reúne-se nesta quarta-feira (31) para definir seu plano de trabalho. O colegiado é presidido pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e tem como relatora a senadora Tereza Cristina (PP-MS).

De acordo com Lídice da Mata, a edição da MP pelo governo atendeu a um pedido das prefeituras, pois a maioria delas ainda não conseguiu se adaptar às normas da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.

Publicada no final de março, a medida provisória prorrogou, até o dia 30 de dezembro de 2023, a vigência da antiga Lei de Licitações e Contratos, da Lei do Pregão e da Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A MP alterou a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que unifica toda a legislação sobre compras públicas e seria obrigatória a partir de abril de 2023. Com a prorrogação da validade das leis anteriores, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.

Segundo nota técnica sobre a MP, da Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado, a alteração permite, até o final deste ano, a convivência entre as legislações, sem impacto orçamentário e financeiro para o Tesouro Nacional, para que os administradores públicos possam adaptar e capacitar seus próprios regulamentos e sistemas de informação.

A reunião da comissão mista está marcada para as 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

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