BRASÍLIA - A Corregedoria da Câmara dos Deputados notificou, nesta terça-feira (23), o deputado Deltan Dallagnol (Pode-PR) sobre a cassação de seu mandato determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A notificação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Agora o parlamentar tem cinco dias para apresentar sua defesa.
O tribunal considerou que Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público para não ser alvo de processo administrativo, que poderia torná-lo inelegível. Cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O ex-procurador da Lava Jato recebeu mais de 345 mil votos na eleição, o que o tornou o deputado mais votado do Paraná. Ele tomou posse em 1º de fevereiro, início da atual legislatura.
Dallagnol criticou a decisão em sua conta no Twitter: “Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção.”
A perda do mandato será analisada pela Corregedoria. Os procedimentos são regulamentados pelo Ato da Mesa 37/09. “A Câmara tem que ser citada, a Mesa informará ao corregedor, o corregedor vai dar um prazo ao deputado, o deputado faz sua defesa”, explicou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na semana passada.
Quando a representação é fundamentada em ato da Justiça Eleitoral, o corregedor trata apenas dos aspectos formais da decisão judicial.
Manutenção
Na semana passada o presidente Arthur Lira, e líderes dos principais partidos da Casa, rejeitaram articular ou patrocinar uma operação para salvar o mandato de Deltan Dallagnol.
O posicionamento ocorreu depois de uma declaração polêmica do presidente, a respeito do protocolo que seguiria na Câmara a partir dali. Logo após Dallagnol ter sido cassado, Lira informou que o deputado faria a sua defesa à Casa.
“A Mesa seguirá o que determina esse ato: a Câmara tem que ser citada, a Mesa informará ao corregedor, o corregedor vai dar um prazo ao deputado, o deputado faz sua defesa e sucessivamente”, afirmou o presidente da Casa.
Maurício Marcon havia completado: “O mandato deve ser cassado somente por esta Casa”.
Depois de mal estar provocado junto ao TSE, Lira decidiu não interferir na decisão da Corte Eleitoral.
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