BRASÍLIA- O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (17), o julgamento de ação penal contra o ex-senador Fernando Collor. Collor é réu por suspeita de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e associação criminosa.
Na última quarta-feira, a Procuradoria Geral da República (PGR), havia se manifestado favorável à condenação por meio da vice-procuradora-geral, Lindora Araújo. Já a defesa do ex-senador alega falta de provas nas denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), como o recebimento de R$ 30 milhões em propinas da BR Distribuidora em troca da viabilização de contratos irregulares.
A defesa de Collor tentou atrasar a conclusão do caso, pedindo na semana passada, para enviar a ação a primeira instância, mas foi negado pelo relator. Os advogados alegaram que, como seu mandato acabou em janeiro, ele teria perdido o foro privilegiado. A ação está no STF desde 2018. Em 2017, a denúncia havia sido realizada por parte do MPF. O processo já saiu da pauta do Supremo duas vezes. Fachin já havia alertado sobre a possibilidade de prescrição dos crimes.
O Supremo também poderia iniciar o julgamento de três ações que tratam da responsabilização de redes sociais em conteúdos ofensivos publicados por terceiros em suas plataformas. No entanto, a análise dessas ações será remarcada.
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As ações haviam sido agendadas para esta quarta na esteira das negociações no Congresso do chamado PL das Fake News. Em discussão no Supremo, duas ações questionam a constitucionalidade de artigos do Marco Civil da Internet.
Em uma delas, que está sob relatoria da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, são questionados trechos que tratam da obrigação das plataformas em disponibilizar registros e comunicações privadas de usuários a partir de decisões judiciais.
Esse ponto é usado como fundamento jurídico para a derrubada de aplicativos de mensagens, por exemplo. Em outra ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, a discussão é sobre o dispositivo que estabelece as circunstâncias nas quais um provedor, como é o caso das redes sociais, pode ser responsabilizado civilmente por danos causados em razão de conteúdo publicado por terceiros.
Há ainda uma terceira ação, nas mãos do ministro Luiz Fux, que também trata da retirada de conteúdos por plataforma digitais, mas não foi motivada pelo marco civil.
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